8.2. Formas de naturalização

A legislação específica sobre o tema “naturalização” é a Lei de Migração (Lei 13.445/17). Segundo ela (art. 64), existem quatro formas de naturalização:

I – ordinária;

II – extraordinária;

III – especial;

IV – provisória.

A naturalização ordinária (art. 65) será concedida àquele que tiver capacidade civil (cf. lei brasileira), saber falar português, não possuir condenação penal e residir no Brasil por 4 anos. Esse prazo de residência pode ser diminuído para 1 ano (art. 66) se o naturalizando tiver filhos brasileiros, se tiver cônjuge/companheiro brasileiro, se tiver prestado serviço relevante no Brasil, ou se por sua capacidade profissional, científica ou artística tal diminuição seja recomendável.

A naturalização extraordinária é a mesma mencionada no artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição: será concedida à pessoa de qualquer nacionalidade residindo no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

A naturalização especial é concedida àquele que tiver capacidade civil (cf. lei brasileira), saber falar português e não possuir condenação penal (art. 69). São quase as mesmas condições da naturalização ordinária, com exceção do tempo de residência. A diferença é que a naturalização especial, exige uma condição realmente especial desse indivíduo (art. 68):

Art. 68 (...)

I - ser cônjuge/companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

II – ser/ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular no Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.

naturalização provisória (art. 70) será concedida à criança/adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Essa naturalização será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade.

Vale ressaltar algumas últimas regrinhas da Lei de Migração sobre o processo de naturalização:

a) A naturalização só produz efeitos após a publicação do ato de naturalização no Diário Oficial (art. 73).

b) No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa (art. 71, §1º).

c) Passado 1 ano após a concessão da naturalização, o naturalizado deverá comparecer na Justiça Eleitoral para se cadastrar. 

 

8.2.1. Competência para processos de naturalização

As causas referentes à naturalização são de competência da Justiça Federal, por força do art. 109, inciso X, da Constituição:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; (Grifo nosso)

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil. De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

A)  Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

B) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

C) Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

D) Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

Comentários:

Veja que a questão afirma que um dos pais é brasileiro (naturalizado) e que Valentina, apesar de nascer no exterior, foi registrada em repartição consular. Sabemos que são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

IMPORTANTE: Conforme a própria Constituição, a naturalização confere os mesmos direitos e obrigações do brasileiro nato e qualquer diferenciação só poderá ser feita pela CF. Para o reconhecimento da nacionalidade pelo jus sanguinis, a CF não diferencia brasileiros natos de naturalizados, portanto, tal fator não é relevante.

Assim, a alternativa correta é a “d”, pois não importa que o pai da Valentina seja nato ou naturalizado, o que importa é que ele é brasileiro.

Gabarito: Letra D