3.5. Tratados de Cooperação Internacional
Conforme já mencionado, a cooperação internacional, em regra, é orquestrada por meio de um tratado (entretanto poderá ser realizada com base em reciprocidade). A seguir, veremos alguns exemplos de tratados de cooperação internacional.
3.5.1. Convenção da Apostila
O apostilamento de um documento é, em linhas gerais, uma “legalização”, um reconhecimento de sua autenticidade. Antigamente, era necessário levar os documentos ao consulado para legalização. Contudo, por meio do Decreto 8.660/16, foi promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), de 1961.
Agora, “a única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila” (art. 3º da Convenção). Os documentos brasileiros são apostilados no Brasil. Para que um documento receba o certificado da apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. Os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria apostila física.
Os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país. Há mais de 100 países que são signatários da Convenção.
Os exemplos mais comuns de documentos que devem ser apostilados são: certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito); certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento); sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.); documentos de escolas e universidades; procurações e declarações particulares que tenham sido reconhecidas por notários.
Como cai na Prova?
1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Ernesto concluiu o doutorado em Direito em prestigiosa universidade situada em Nova York, nos Estados Unidos, e pretende fazer concurso para o cargo de professor em uma universidade brasileira. Uma das exigências para a revalidação do seu diploma estrangeiro é que este esteja devidamente legalizado. Essa legalização de documento estrangeiro deverá ser feita mediante
A) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
B) a consularização no consulado brasileiro em Nova York.
C) a notarização em consulado norte-americano no Brasil.
D) o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, no consulado brasileiro.
Comentários:
Já sabemos que o apostilamento é o que garante que documentos possam produzir seus efeitos em outros Estados. Com isso, já descartamos as alternativas “b” e “c”. Veja que a alternativa “d” menciona que o apostilamento do diploma americano deve ser feito no consulado brasileiro. Contudo, sabemos que documentos estrangeiros devem ser apostilados em seu país de origem, assim como os documentos brasileiros devem ser apostilados no Brasil. A alternativa “a” é a correta.
Gabarito: Letra A
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O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, foi assinado em Buenos Aires, em 2002.
Ele estendeu a cooperação do Protocolo de Las Leñas à Bolívia e ao Chile. Seu texto é praticamente idêntico ao Protocolo de Las Leñas.
3.5.2. Protocolo de Las Leñas
O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi assinado em Las Leñas, na Argentina e promulgado no Brasil pelo Decreto 2.067, de 1996. Sua principal contribuição é conferir extraterritorialidade às sentenças advindas dos países integrantes do Mercosul. Entre esses países, não há necessidade de homologação das sentenças uns dos outros, bastando que o pedido de reconhecimento e execução seja realizado por carta rogatória.
O protocolo estabelece os requisitos necessários para a carta rogatória e determina que a autoridade jurisdicional encarregada do seu cumprimento aplicará sua lei interna no que se refere ao seu procedimento. Contudo, mediante pedido da autoridade requerente, ela poderá ter tramitação especial, com a adição de outras formalidades.
Conforme já estudamos, caso a transmissão da carta rogatória seja efetuada por intermédio das Autoridades Centrais ou por via diplomática ou consular, não se exigirá a sua homologação.
Os Estados Partes indicarão a sua Autoridade Central, encarregada de receber e dar andamento a pedidos de assistência jurisdicional comunicando-se diretamente com as Autoridades Centrais dos demais Estados Parte. Além disso, estabelece também:
- A igualdade de tratamento e o livre acesso jurisdicional entre pessoas dos Estados Partes, vedando a cobrança de qualquer tipo de caução ou depósito imposta em razão da qualidade de nacional, cidadão ou residente permanente ou habitual de outro Estado Parte;
- A possibilidade de eficácia parcial, mediante pedido da parte interessada, caso a sentença/ laudo arbitral não puder ter eficácia em sua totalidade;
- A impossibilidade de processamento simultâneo de uma execução de sentença e tramitação de outro processo com as mesmas partes, mesmos fatos e mesmo objeto.
3.5.3. Convenção de Haia sobre os aspectos civis de sequestro internacional de crianças
Chamada Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi concluída na cidade de Haia, em 1980, e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413, de 2000.
Seu principal objetivo é assegurar o retorno de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente, bem como assegurar os direitos de guarda e de visita.
A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir 16 anos.
Como cai na Prova?
2 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.891/09, tendo por finalidade estabelecer as bases em que a cooperação e a assistência jurisdicional entre os Estados membros será realizada. A respeito desse instrumento, assinale a afirmativa correta.
A) A indicação das autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional é realizada pelo Grupo Mercado Comum.
B) Os nacionais ou residentes permanentes de outro Estado membro, para que possam se beneficiar do mecanismo de cooperação jurisdicional em determinado Estado membro, deverão prestar caução.
C) Os procedimentos para cumprimento de uma carta rogatória recebida sob a guarida do Acordo são determinados pela lei interna do Estado em que a carta deverá ser cumprida, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a observação de procedimentos diversos solicitados pelo Estado de onde provenha a carta.
D) Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.
Comentários:
Lembre-se que o texto desse Acordo é praticamente idêntico ao do Protocolo de Las Leñas, então vamos considerar tudo o que este último dispõe.
A alternativa “a” está errada, pois os Estados Parte indicam sua própria autoridade central.
A alternativa “b” também está errada, pois nenhuma caução poderá ser exigida em razão da qualidade de nacional, cidadão ou residente permanente ou habitual de outro Estado Parte.
A alternativa “c” também está errada, pois embora o procedimento interno de cada país seja observado no cumprimento das cartas rogatórias, elas poderão seguir tramitação especial, com adição de outras formalidades.
A alternativa “d” é a correta, uma vez que, caso a sentença/ laudo arbitral não possa ter eficácia em sua totalidade, é possível que a parte interessada requisite, então, sua eficácia parcial.
Gabarito: Letra D
3 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior. Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira
A) deverá acionar diretamente a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
B) deverá ingressar na Justiça Federal brasileira, em nome de Lígia, para que a Justiça Federal mande acionar a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
C) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.
D) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que o pai também possui direito de guarda sobre a filha, já que o divórcio ainda não foi realizado.
Comentários:
Para responder a essa questão, bastaria saber que a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças cessa quando a criança atingir 16 anos. A letra “c” é a alternativa correta.
Gabarito: Letra C