Questões comentadas

1 - (CESPE / CEBRASPE – MPC-PA – Analista Ministerial - Comunicação Social / 2019) São despesas correntes consideradas transferências correntes os gastos com

A) serviços de terceiros.

B) pensionistas.

C) pessoal militar.

D) obras públicas.

E) materiais de consumo.

Comentários:

Na forma do § 2º, do art. 12, da Lei n.º 4.320/64, classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. Das opções, a única que não há contraprestação do estado são os gastos com os pensionistas.

Gabarito: letra B

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – MPC-PA – Analista Ministerial – Ciências Contábeis / 2019) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue os próximos itens.

I A classificação das transferências como corrente ou de capital independe da destinação dos recursos no órgão ou na entidade recebedora.

II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.

III Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Assinale a opção correta.

A) Apenas o item I está certo.

B) Apenas o item II está certo.

C) Apenas os itens I e III estão certos.

D) Apenas os itens II e III estão certos.

E) Todos os itens estão certos.

Comentários:

Item I. Errado. A classificação das transferências como corrente ou de capital está relacionada especificamente com a destinação do recurso e com a entidade recebedora. Na forma dos §§ 1º e 2º do art. 11, da Lei nº 4.320/64: § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes; § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (grifo nossos)

Item II. Correto. É o que determina o parágrafo único do art. 36, da Lei nº 4.320/64, “os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.”

Item III. Errado. Como visto, as subvenções econômicas são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Já mataríamos a questão, mas o item cobrou o dispositivo especifico que expressamente detalha que: Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais (art. 18, p. ú., alínea “b”, Lei nº 4.320/64).

Gabarito: letra B

 

3 - (CESPE / CEBRASPE – MPC-PA – Procurador de Contas / 2019) Determinado estado da Federação destinou aportes orçamentários ao aumento do capital social do banco estadual, com o objetivo de ampliar o número de agências bancárias no interior desse estado.

Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária deve ser classificada como

A) transferência de capital.

B) subvenção social.

C) subvenção econômica.

D) investimento.

E) inversão financeira.

Comentários:

De acordo com o art. 12, § 5º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

Art. 12, (...) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: (...) III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. (grifos nossos)

Notem que o caso hipotético do enunciado é justamente o que estabelece o dispositivo mencionado: aumento de capital social de um banco estadual.

Gabarito:  Letra E

 

4 - (CESPE / CEBRASPE – TJ-SC – Juiz Substituto / 2019) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações orçamentárias destinadas

A) a despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, bem como as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

B) a obras de conservação e adaptação de bens imóveis e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.

C) ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros, bem como as destinadas ao planejamento e à execução de obras.

D) ao planejamento e à execução de obras e à aquisição de bens de capital já em utilização.

E) à aquisição de bens de capital já em utilização e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.

Comentários:

Para responder a questão devemos compreender as despesas públicas elencadas pela Lei nº 4.320/64 que são classificadas como inversões financeiras, vejamos:

Art. 12, (...) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. (Grifos nossos)

Da leitura do dispositivo é possível identificar que: (a) tanto a aquisição de bens de capital já em utilização (b) quanto o aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros são inversões financeiras.

Gabarito: letra E

 

5 - (PGR – PGR – Procurador da República / 2022) INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

A) Despesas correntes são as que trazem incremento do patrimônio estatal e são consideradas economicamente produtivas.

B) Despesas de capital são as que custeiam atividades desenvolvidas pelas entidades governamentais e são economicamente improdutivas.

C) As dotações para aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras públicas são investimentos.

D) As dotações para amortização da dívida pública são inversões financeiras.

Comentários:

Letra A. Errada. Nas despesas correntes não há o incremente patrimonial do Estado.

Letra B. Errada. As despesas que custeiam as atividades desenvolvidas pelas entidades governamentais são as despesas correntes.

Letra C. Correta. As dotações para aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras públicas são investimentos.

Letra D. Errada. As dotações para amortização da dívida pública são transferências de capital.

Gabarito: letra D

 

6 - (FCC – TRT - 22ª Região (PI) – Analista Judiciário - Área Administrativa / 2022) O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento:

I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

II. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

III. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens devem ser classificados, respectivamente, como

A) transferências de capital, transferências correntes e inversões financeiras. 

B) transferências correntes, inversões financeiras e investimentos.

C) transferências de capital, investimentos e transferências correntes.

D) inversões financeiras, investimentos e transferências correntes.

E) transferências correntes, inversões financeiras e transferências de capital.

Comentários:

Item I: “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública” (art. 12, § 6º, Lei nº 4.320/64).

Item II: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro” (art. 12, § 4º, Lei nº 4.320/64).

Item III: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado” (art. 12, § 2º, Lei nº 4.320/64).

Gabarito: letra C