1.2. Princípio da exclusividade

O princípio da exclusividade surge da necessidade de se impedir que sejam incluídas matérias não correlatas ao orçamento as leis orçamentárias, popularmente conhecidos como “jabutis” ou “caudas orçamentárias”. Como estudaremos a seguir, a tramitação das leis orçamentárias é mais célere que as demais leis, por isso, a imposição de tal vedação. Na Carta Maior o princípio da exclusividade foi celebrado pelo art. 165, § 8º, que contém a seguinte redação:

 

Art. 165. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Grifo nosso)

Notemos que a própria Constituição Federal estabelece duas exceções ao princípio da exclusividade, ou seja, duas matérias não correlatas ao orçamento, mas que podem estar presentes na LOA: (i) autorização para abertura de créditos suplementares; (ii) e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

 

Como cai na prova?

 

1 - (FCC – DPE-BA – Defensor Público / 2021) No que diz respeito ao orçamento público, o princípio da exclusividade diz respeito à lei orçamentária anual

A) não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

B) constar despesas e receitas em seus valores brutos, sem deduções tributárias.

C) não conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.

D) não fixar despesas em montante maior que as receitas previstas.

E) limitar-se a apenas um exercício financeiro.

Comentários:

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não poderá ter a inclusão de matéria não correlata com a previsão de receita ou fixação de despesa. Por isso, a alternativa que deve ser marcada é a letra “a”.

Gabarito: letra A

 

2 - (FCC – TRT - 2ª REGIÃO (SP) – Analista Judiciário / 2021) Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual

A) não deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade.

B) não deve ser aprovada porque deve constar na Lei do Plano Plurianual.

C) deve ser aprovada para atender o princípio orçamentário do orçamento bruto.

D) deve ser aprovada e o montante da Reserva de Contingência deve ser autorizado pelo Poder Judiciário.

E) deve ser aprovada, desde que o texto seja exatamente igual ao que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentários:

A lei não deve ser aprovada pois a reserva de contingência deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentarias e não na Lei Orçamentária Anual, conforme indica o princípio da exclusividade –“a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (art. 165, § 8º, CF).

Gabarito: letra A