Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
B) O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
C) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
D) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.
Comentários:
Em primeiro lugar, a questão quer saber se o juiz brasileiro pode conhecer e julgar a lide. O contrato prevê cláusula de eleição de foro (Rio de Janeiro) e o CPC dispõe que compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação quando as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional (art. 22, III). Assim, o juiz brasileiro pode, sim, conhecer e julgar a lide. A alternativa “b” está errada. Em segundo lugar, é preciso saber qual é a lei material aplicável. A alternativa “a” está errada, pois sabemos que a aplicação da lei estrangeira, no Brasil, é possível (vide arts. 15 e 16, LINDB).
A questão afirma que a empresa brasileira quer rescindir o contrato por desentendimentos quanto aos critérios técnicos previstos no contrato. Para “reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem” (art. 9º, LINDB). O contrato foi assinado em Londres, sendo a ele aplicável, portanto, a lei inglesa. A alternativa “c” está correta. A alternativa “d” está errada, pois não é sempre que lei brasileira é aplicável aos litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros. Isso dependerá da determinação legal.
Gabarito: Letra C