Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) A lei da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.
B) A Lex loci executionis é aplicável aos contratos de trabalho, os quais, ainda que tenham sido celebrados no exterior, são regidos pela norma do local da execução das atividades laborais.
C) A norma do país em que é domiciliada a vítima aplica-se aos casos de responsabilidade por ato ilícito extracontratual.
D) O elemento de conexão Lex loci executionis ou Lex loci solutionis é o critério aplicável, como regra geral, para qualificar e reger as obrigações.
Comentários:
A alternativa “a” está errada, pois é a lei do domicílio (e não da nacionalidade) que determina a regras sobre o início e fim da personalidade (art. 7º, LINDB).
A alternativa “b” está correta. ‘Lex loci executionis’ é a expressão latina que determina “lei do local da execução”. Ao contrato de trabalho, conforme jurisprudência, é aplicável a lei do local da execução do contrato.
A alternativa “c” está errada. O ato ilícito contratual gera uma obrigação (de indenizar). Sabemos que as obrigações são regidas pela lei do país em que se constituírem” (art. 9º, LINDB), portanto, o domicílio da vítima não tem nenhuma relevância.
A alternativa “d” está errada. “Lex loci solutionis” é lei do local de cumprimento da obrigação. A regra geral aplicável às obrigações é a do art. 9º da LINDB: lei do país em que se constituir a obrigação (“lex loci actus”).
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
A) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Alexia encontrava se domiciliada no Brasil.
B) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.
C) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Alexia faleceu na Grécia, e não no Brasil.
D) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
Comentários:
As alternativas “a” e “b” tratam da lei aplicável quando o assunto é validade da obrigação. Sabemos que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem” (art. 9º, LINDB). A questão afirma que Alexia “havia realizado um testamento em Lisboa”, assim, a lei portuguesa é aplicável e a alternativa “a” está errada, e a alternativa “b” está correta.
Com relação à alternativa “c”, ela está errada, pois, na realidade, só a autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, é que pode proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do Brasil (CPC, art. 23, II).
A alternativa “d” também está errada, pois a sucessão obedece a lei do país de domicílio do ‘de cujus’ (art. 10, LINDB), e não de sua nacionalidade.
Gabarito: Letra D