Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
A) 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
B) 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
C) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
D) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
Comentários:
De acordo com o art. 26, II, do CDC, é direito do consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Ademais, no parágrafo 3° do citado artigo, quando tratar-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial (90 dias, no caso de produto durável), inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO O DEFEITO ou vício.
Gabarito: Letra D