5.4. Cobrança de dívidas
5.4.1. Cobrança abusiva
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42). No mesmo sentido, o art. 187 do CC, estabelece a situação do abuso de direito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;
(...)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (grifo nosso)
Ao encontro do art. 927, do CC, se o consumidor sofrer abuso de direito caberá indenização por danos morais. Por fim, vamos a leitura do art. 71 do CDC:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa. (Grifo nosso)
5.4.2. Cobrança indevida
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, CDC).
Ou seja, é a cobrança de um valor maior do que aquele que o consumidor devia, nesse caso, o consumidor terá direito à repetição do indébito, pelo dobro do valor do que pagou em excesso. Finalizando esse capítulo, vamos ler o art. 42-A do CDC:
Pessoal, vamos praticar!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora.
Com base no narrado acima, é correto afirmar que
A) o orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth.
B) Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro.
C) o valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.
D) uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento.
Comentários:
Conforme vimos em aula, o CDC, em seu art. 40, estabelece a obrigação de fornecedor de serviço a entregar, ao consumidor, orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Ainda, o valor orçado terá validade de 10 dias, contados do recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário (CDC, art. 40, § 1º).
Dessa forma, resta correta a opção: O valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação.
Gabarito: Letra C
2 - (CESPE – OAB – Exame / 2010) Acerca das práticas comerciais dispostas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
A) Considera-se publicidade abusiva a comunicação de caráter publicitário inteiramente falsa que induza a erro.
B) O consumidor que receber produto em sua residência, mesmo sem solicitação, e não devolvê-lo, deve efetuar o pagamento do respectivo preço.
C) É lícito que o fabricante de produtos duráveis condicione o fornecimento de seus produtos à prestação de determinados serviços.
D) O consumidor tem o direito de receber o dobro do que tenha pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária, no caso de cobrança indevida, salvo hipótese de engano justificável.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Considera-se publicidade enganosa a comunicação de caráter publicitário inteiramente falsa que induza a erro. Logo, a definição anterior não é relativa à publicidade abusiva
Alternativa B. INCORRETA. O consumidor que receber produto em sua residência, sem solicitação prévia, não será obrigado a pagar por este, sendo equiparado às amostras grátis (CDC, art. 39, III e parágrafo único).
Alternativa C. INCORRETA. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (CDC, art. 39, I);
Alternativa D. CORRETA. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 42, do CDC, temos que: Art. 42. (...) “Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Gabarito: Letra D