3.1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança. Direito à educação do consumidor
3.1.1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança
É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6º, I, CDC).
Dessa forma, tanto os produtos quanto os serviços oferecidos não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles que, por sua própria natureza e fruição, sejam considerados normais ou previsíveis os riscos à saúde ou à segurança, mas para qualquer caso o fornecedor deve dar as informações necessárias e adequadas (Art. 8º, CDC).
No mesmo sentido, o art. 9º, do CPC, estabelece que, o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Ainda, nos termos do art. 10, do CDC, o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Se, porventura, o fornecedor vier a descobrir a periculosidade relativa aos produtos ou serviços, após sua introdução no mercado de consumo, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários – esse é o famoso recall (art. 10, § 1º, CDC).
3.1.2. Direito à educação do consumidor
Vamos à leitura do inciso II, do art. 6º, do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
Assim, o consumidor tem como direito básico a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, para que dessa forma tenha liberdade de escolha e, por conseguinte, esteja assegurada a igualdade nas contratações.