5.5. Bancos de dados e cadastros de consumidores
A última seção do tema “Práticas Comerciais” trata dos “bancos de dados e cadastros de consumidores”. O SPC ou o Serasa são exemplos de pessoas jurídicas que detém informações relativas à adimplência dos consumidores. O CDC, estabelece no art. 43, o direito do consumidor ao acesso às informações existentes em cadastros:
O direito do consumidor ao acesso à informação é em relação ao produto ou serviço e às informações relativas à pessoa do consumidor. Se, porventura, for lhe negado o acesso incorrerá em crime, previsto pelo art. 72 do CDC:
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
O art. 43, § 2°, CDC, estabelece que, “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. Portanto, é necessária a comunicação prévia por escrito ao consumidor antes de inscreve-lo no cadastro do banco de dados
Mas a quem caberá a comunicação? O STJ sumulou que a responsabilidade para comunicar o consumidor é do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, portanto, se, por exemplo, for aberto um cadastro no Serasa de um determinado consumidor, caberá ao Serasa comunicar esse antes de realizar sua inscrição, vamos à leitura da súmula 359:
Por fim, em decisão polemica o STJ entendeu que é dispensável o aviso de recebimento (AR), na carta de comunicação enviada pela mantenedora do Cadastro de Proteção ao Crédito:
5.5.1. Direito do consumidor de exigir a correção na inexatidão de seus dados e cadastros
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas (CDC, art. 43, § 3°).
Portanto, caberá ao credor a exclusão do registro da dívida do consumidor que estava inadimplente, devendo aquele no prazo de 5 dias úteis, a partir do pagamento do debito, retirar o nomes desse. Por fim, constitui crime a não correção imediata das informações incorretas relativas ao consumidor:
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
5.5.2. Os bancos de dados de consumidores – entidades de caráter público
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público (CDC, art. 43, § 4°).
5.5.3. Prescrição da cobrança
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 05 anos (CDC, art. 43, § 1°).
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores (CDC, art. 43, § 5°).
5.5.4. Cadastro de reclamações contra fornecedores
Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor (CDC, art. 44).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Marieta firmou contrato com determinada sociedade empresária de gêneros alimentícios para o fornecimento de produtos para a festa de 15 anos de sua filha. O pagamento deveria ter sido feito por meio de boleto, mas a obrigação foi inadimplida e a sociedade empresária fornecedora de alimentos, observando todas as regras positivadas e sumulares cabíveis, procedeu com a anotação legítima e regular do nome de Marieta no cadastro negativo de crédito. Passados alguns dias, Marieta tentou adquirir um produto numa loja de departamentos mediante financiamento, mas o crédito lhe foi negado, motivo pelo qual a devedora providenciou o imediato pagamento dos valores devidos à sociedade empresária de gêneros alimentícios. Superada a condição de inadimplente, Marieta quer saber como deve proceder a fim de que seu nome seja excluído do cadastro negativo.
A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até vinte e quatro horas.
B) A consumidora deve se dirigir diretamente ao órgão de cadastro negativo, o que pode ser feito por meio de procuração constituindo advogado, e solicitar a exclusão da negativação, ônus que compete ao consumidor.
C) Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.
D) Marieta deverá comunicar a quitação diretamente ao órgão de cadastro negativo e, caso não seja feita a exclusão imediata, a consumidora poderá ingressar em juízo pleiteando indenização apenas, pois a hipótese comporta exclusivamente sanção civil.
Comentários:
Nos termos do art. 43, § 3°, do CDC, o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Em consonância com a inteligência do artigo citado a Súmula 548 do STJ estabelece:
Súmula 548 do STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”.
Dessa forma, a alternativa correta é: Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Roberto, atraído pela propaganda de veículos zero quilômetro, compareceu até uma concessionária a fim de conhecer as condições de financiamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento mensal e que as taxas e os custos lhe pareciam justos, Roberto iniciou junto ao vendedor os procedimentos para a compra do veículo. Para sua surpresa, entretanto, a financeira negou-lhe o crédito, ao argumento de que havia negativação do nome de Roberto nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial.
Sobre o procedimento do empregado do Banco, assinale a afirmativa correta.
A) O empregado do Banco de Dados e Cadastros agiu no legítimo exercício de direito ao negar a prestação das informações, já que o solicitado pelo consumidor somente deve ser dado pelo fornecedor que solicitou a negativação, cabendo a Roberto buscar uma ordem judicial mandamental, autorizando a divulgação dos dados para ele diretamente.
B) O procedimento do empregado, ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
C) A negativa no fornecimento das informações foi indevida, mas configura mera infração administrativa punível com advertência e, em caso de reincidência, pena de multa a ser aplicada ao órgão, não ao empregado que negou a prestação de informações
D) Cuida-se de infração administrativa e, somente se cometido em operações que envolvessem alimentos, medicamentos ou serviços essenciais, configuraria infração penal, para fins de incidência da norma consumerista em seu aspecto penal.
Comentários:
Nos termos do art. 72 do CDC, impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros, tendo como pena detenção de seis meses a um ano ou multa. Assim, em relação ao procedimento do empregado do Banco de Dados e Cadastro, devemos marcar: O procedimento do empregado, ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
Gabarito: Letra B