13. PRISÃO PREVENTIVA (PONTOS IMPORTANTES)

Conceito de prisão preventiva

Trata-se de modalidade de prisão processual decretada exclusivamente pelo juiz de direito quando presentes os requisitos expressamente previstos em lei. (REIS, GONÇALVES, 2016, p. 404). A medida aqui tratada é de natureza cautelar, e, portanto, para a sua decretação o juiz analisará a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis.

 

Momento da prisão preventiva

A prisão preventiva é uma prisão cautelar e pode ser decretada tanto no curso do inquérito policial quanto na fase judicial (processual).

 

Pressupostos da prisão preventiva

a) indícios de autoria;

b) prova da materialidade;