2.1. Entendendo a aplicação da lei processual penal
Podemos dividir os sistemas processuais penais em três tipos: Inquisitivo, Acusatório e Misto. Vamos estudar cada um deles.
2.1.1. Sistema Inquisitivo (origem romana)
Nessa modalidade de sistema existe a concentração dos poderes do Estado, ou seja, a acusação e o julgamento são feitos por um único órgão. São características deste modelo:

2.1.2. Sistema Acusatório (origem grega e romana)
Neste sistema existe a separação entre o órgão de acusação e aquele que realiza o julgamento. Há também a imparcialidade por parte do julgador. São características deste modelo:

2.1.3. Sistema Misto (também conhecido como Sistema Acusatório Formal)
Esse sistema é bifásico, ou seja, existe uma fase preliminar com os elementos do sistema inquisitivo, e depois ocorre a fase de julgamento onde então surgem as características do sistema acusatório.
2.1.4. Sistema Processual Brasileiro
A doutrina majoritária afirma que o Brasil adotou o sistema acusatório, mas há quem sustente, minoritariamente, que adotamos o sistema misto. Para fins de prova, você deve adotar a tese de que o sistema processual brasileiro é MISTO.
Como cai na prova?
1 - (VUNESP – PC-SP – Delegado de Polícia /2014) No Direito pátrio, o sistema que vige no processo penal é o:
A) inquisitivo formal.
B) acusatório formal.
C) inquisitivo.
D) inquisitivo unificador.
E) acusatório.
Comentários:
No sistema inquisitivo formal não existe separação entre os órgãos de acusação e defesa. Portando, não é o sistema adotado por nossa legislação. Ademais, o sistema acusatório formal é bifásico, ou seja, existe uma fase preliminar com os elementos do sistema inquisitivo, e depois a fase de julgamento onde então surgem as características do sistema acusatório. Ainda, como acabamos de estudar, o nosso sistema também não é o inquisitivo. Como vimos, o sistema adotado conforme a doutrina dominante é o acusatório, considerando que a sua principal característica é a separação entre órgão acusador e órgão julgador.
Gabarito: Letra E
____________________________________
2.1.5. Lei processual penal no espaço
Quando estudamos a aplicabilidade da lei processual no espaço, devemos entender que estamos tratando da aptidão dela para produzir os efeitos que lhe são próprios. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 1º, deixa evidente que adotou o princípio da territorialidade como regra geral ao asseverar que o processo penal será regido por ele em todo o território nacional. Vejamos:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. (Grifo nosso)
Vamos elucidar as exceções citadas acima:
1. Os tratados, as convenções e regras de direito internacional: em caso de celebração de compromisso internacional pelo Brasil, em matéria processual.
2. As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade: essa exceção se refere aos crimes de natureza político-administrativa, de competência do Senado Federal.
3. Os processos da competência da Justiça Militar: A Justiça Militar é uma justiça especializada da União e tem competência para julgamento dos crimes praticados por militares.
4. Os processos da competência do tribunal especial: esse tribunal não existe mais no Brasil, atualmente os crimes de competência desse tribunal especial são aqueles contra a segurança nacional (Lei n.º 7.170/83).
5. Os processos por crimes de imprensa: Os crimes de imprensa estavam disciplinados na Lei n.º 5.250/67, mas o STF em sede de ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) decidiu pela não recepção, ou seja, pela revogação total (ab-rogação) da referida lei.
Também podemos depreender da leitura do texto legal que não é admitido que Estados e Municípios criem seus próprios Códigos Processuais uma vez que o próprio CPP é quem regerá o processo e julgamento das infrações penais em todo o território nacional.
2.1.6. Lei processual penal no tempo
A aplicação da lei processual no tempo vem estabelecida no artigo 2º do nosso CPP, conforme transcrevemos:
Ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata. Anotem isso no resumo de vocês pois isso cheira a cobrança em prova da OAB! O examinador pode tentar confundir ao afirmar, por exemplo, que a lei processual penal, segundo o CPP, tem aplicação após 45 dias (tentando fazer alusão ao disposto no Código Civil). E como acabamos de ver, está errado!
Importante destacar, também, que este princípio (princípio da aplicação imediata das normas processuais) prevê que as normas processuais terão aplicação imediata, isto é, vigora entre nós a regra do tempus regit actum, e em consequência disso uma lei processual nova deve ser aplicada a partir de sua vigência, aos processos penais em curso, e, portanto, os atos já realizados durante a vigência da lei anterior serão considerados válidos.
Em relação às leis processuais mistas, isto é, aquelas compostas de aspectos processuais e de direito material, qual deve prevalecer?
O entendimento é que prevalece o aspecto penal, e, portanto, se for benéfica a lei deve retroagir e alcançar os fatos praticados na vigência da lei anterior, do contrário, sendo maléfica, não retroagirá.
Ademais, a redação do art. 3º do CPP prevê que a lei processual pena admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito. Vamos colocar em um quadro para facilitar o entendimento?

Vamos resolver mais duas questões? 😉
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu. Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço, a alegação do advogado está correta?
A) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional.
B) Não, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional.
C) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas em qualquer território.
D) Não, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicas fora no território nacional.
Comentários:
As normas de processo penal são tidas como expressão de soberania, e, portanto, só pode ser aplicada no país que as editou. Ainda, tais normas processuais aplicam-se somente no território nacional. Por fim, no processo penal vigora o princípio da territorialidade.
Gabarito: Letra B
3 - (VUNESP – PC-SP – Delegado de Polícia /2014) A lei processual penal
A) tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.
B) somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência.
C) tem aplicação imediata, devendo ser declarados inválidos os atos praticados sob a vigência de lei anterior.
D) tem aplicação imediata, devendo ser renovados os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
E) é retroativa aos atos praticados sob a vigência de lei anterior.
Comentários:
Conforme o artigo 2º do CPP “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Ainda, conforme a redação do artigo 2º do CPP a lei processual penal poder ser aplicada aos processos em andamento também.
Importante destacar, também, que os atos praticados sob a vigência de lei anterior são considerados válidos.
Ademais, em relação à aplicação da lei processual penal, não haverá necessidade de renovar os atos já praticados. Por fim, ainda em relação à aplicação da lei processual penal, não haverá retroatividade, mas será aplicada a partir de sua vigência.
Gabarito: Letra A