Condições de conclusão
9.5. Reconhecimento de Pessoas e Coisas e Acareação
9.5.1. Reconhecimento de Pessoas e Coisas
É um procedimento previsto no Código de Processo Penal que visa reconhecer pessoa ou coisa que tenha relação com a conduta criminosa.

9.5.2. Acareação
Podemos conceituar acareação como “o ato judicial de natureza probatória em que pessoas que prestam declarações divergentes são confrontadas, uma defronte da outra, na tentativa de dirimir as contradições.” (CEBRIAN; GONÇALVES, 2016, p. 322).
Segundo o CPP em seu artigo 229, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
