8.4. Das provas ilegais no processo penal
Podemos dividir o gênero provas (para fins de prova da OAB) em três espécies: provas ilícitas, provas ilícitas por derivação e provas ilegítimas.
8.4.1. Provas ilícitas
A Constituição Federal prevê no artigo 5.º, inciso LVI, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
O CPP também dispõe especificamente sobre a prova ilícita no seu artigo 157 asseverando que são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo (ou seja, retiradas), as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Vejamos:
8.4.2. Prova ilícita por derivação
Vejamos o que nos ensina o § 1º do artigo 157 (Código de Processo Penal):
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (...)
A prova uma vez ilícita contaminará todas as demais provas que dela decorrer ou derivar, dentro da mesma linha de desdobramento e, portanto, terá as mesmas consequências da prova ilícita originária, ou seja, deve ser desentranhada (retirada) do processo.
8.4.3. Provas ilegítimas
De forma objetiva, são consideradas ilegítimas as provas obtidas contrariando (violando) norma meramente processual. Enquanto as provas ilícitas violam aspecto material (contrariam a Constituição, como por exemplo realizar uma interceptação telefônica sem autorização judicial – violando o disposto no artigo 5º, XII da CF/88) as provas ilegítimas violam aspectos processuais (como por exemplo quando um juiz determina que 01 oficial realize diligência para constatar determinado fato ao passo que a norma determina que sejam 03 oficiais).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) A respeito da prova no processo penal, assinale a alternativa correta.
A) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados.
B) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com a violação das regras de direito material.
C) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados.
D) A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).
Comentários:
Conforme estudamos, nem todos os fatos devem ser provados em sede processual, ou seja, como por exemplo o fato incontroverso. Ademais, as provas ilícitas são aquela obtidas por violação a normas constitucionais e legais, não somente aquelas que violam direito processual.
Por fim, conforme o artigo 157, § 2º do CPP (que consagrou a teoria dos frutos da árvore envenenada em nosso ordenamento processual penal) “considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”
Sendo assim, a lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).
Gabarito: Letra D