4.1 Conceito e Princípios
4.1.1 Conceito e Princípios
Para o professor Nucci, a ação penal pode ser considerada como “o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto” (NUCCI, 2009, p. 183).
Em relação ao processo penal no âmbito da ação penal pública: 1) A ação penal dá início à fase judicial da persecução penal; 2) O titular da ação penal é o Ministério Público; 3) Autoria e materialidade são os dois requisitos para que haja a figura da condenação; 4) Apenas um juiz com competência criminal pode sentenciar o acusado.
Outros conceitos são importantes para sedimentarmos o entendimento:
Legitimidade de parte: aqui se refere a quem tem interesse em ajuizar perante o juiz competente a ação penal.
Interesse de agir: o interesse de agir está representado pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade que servem de base para ajuizamento da ação penal.
Possibilidade jurídica do pedido: o pedido formulado ao juiz deve ser de condenação a uma pena (prevista no tipo penal incriminador no qual foi violado pelo autor do crime) ou aplicação de medida de segurança (caso seja inimputável, conforme for o caso).
Justa causa: a justa causa é a somatória de todas as outras três condições, para que possa existir o direito público subjetivo, abstrato, autônomo e instrumental, que se denomina ação penal.
4.1.2 Princípios
Em relação aos princípios, cabe trazermos 03 (três) relacionados com a ação penal pública. São eles:
Princípio da obrigatoriedade
Estando presente o interesse de agir, isto é, os indícios suficientes de autoria e materialidade o promotor de justiça não terá escolha e deverá apresentar denúncia.
Princípio da indisponibilidade da ação
Uma vez proposta à ação penal o promotor de justiça não poderá desistir de prosseguir com os seus atos e termos do processo.
Princípio da oficialidade
A acusação penal fica a cargo do Ministério Público, órgão oficial do Estado, composto por promotores de justiça e procuradores. Outros princípios já estudados por nós em nosso e-Book 1 são aplicáveis à ação penal de forma geral. São eles:
Princípio do devido processo legal (due process of law)
De forma clara, ninguém poderá ter seus bens ou sua liberdade privados sem que haja o devido processo legal. Tal princípio vem previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Princípio da vedação às provas ilícitas
Provas ilícitas são aquelas que padecem de um vício, pois violaram normas constitucionais (princípios e regras) ou normas infraconstitucionais na sua obtenção. De acordo com o inciso LVI do artigo 5º da CF/88, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Princípio da presunção de inocência
De acordo com o art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988 (CF/88) “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (...)
Este princípio possui duas funções:
1) O acusado não pode ser tratado como se fosse culpado (regra de tratamento);
2) Cabe à acusação provar que o acusado é culpado (regra probatória).
Vamos resolver nossa primeira questão para entender como a OAB cobrou o tema na prova!
COMO CAI NA PROVA?
1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da
A) indivisibilidade.
B) obrigatoriedade.
C) indisponibilidade.
D) intranscedência.
Comentários:
A indivisibilidade é um princípio aplicável as ações penais privadas, ou seja, o querelante deve processar todos os autores do crime. Ademais, a obrigatoriedade consiste na imposição legal de que o Ministério Público, estando presentes indícios de autoria e materialidade deve oferecer a denúncia. Seguindo, a indisponibilidade consiste na vedação de o Ministério Público desistir da ação penal uma vez proposta. Por fim, a intranscedência é um princípio segundo o qual a ação penal somente pode ser proposta contra o autor do delito.
Desta forma, nosso gabarito é: indisponibilidade.
Gabarito: Letra C