11.2. Prisão em flagrante

11.2.1. Conceito de prisão em flagrante

“A terminologia da palavra flagrante refere-se à ardência, à crepitação, sugerindo a ideia daquilo que está queimando. Sua utilização no processo penal apropriou-se do sentido de instantaneidade (do fato), e, por isso, da ampla visibilidade que ele (flagrante) oferece à pessoa que o presencia.” (PACELLI, FISCHER, 2012, p. 583). Isto é, a prisão em flagrante possui natureza administrativa uma vez que independe de autorização judicial para que seja realizada.

 

11.2.2. Fundamento legal da prisão em flagrante

De acordo com o artigo 5º, inciso LXI da CF/88 “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Esse entendimento Constitucional é muito importante pois serve como pilar para os entendimentos preconizados no Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais.

O Código de Processo Penal regulamenta essa espécie de prisão nos artigos 301 a 310, estabelecendo quando ocorre o flagrante, quem poder prender alguém nessa situação e quais suas modalidades.

 

11.2.3. Modalidades da prisão em flagrante

De acordo com o CPP, considera-se em flagrante delito (ou seja, sujeito à prisão em flagrante) quem:



Vamos estabelecer cada uma das modalidades:

Flagrante próprio

Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (incisos I e II do nosso quadro).

Flagrante impróprio

Existe quando o agente é perseguido pela autoridade policial, por quem ele ofendeu ou por qualquer pessoa (é isso mesmo, eu...você, perseguindo um criminoso) em uma situação que seja possível presumir que esta pessoa perseguida é autora da infração (inciso III do nosso quadro).

Flagrante presumido

Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois do crime ser cometido, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (inciso IV do nosso quadro).

É o caso por exemplo de uma mulher ser encontrada morta com diversos golpes de faca (crime de feminicídio – Artigo 121, VI, VII e VIII do Código Penal) e a polícia, ao chegar no local onde encontra-se a vítima, depara-se com o namorado com a faca nas mãos. Nesta situação, é presumido que seja ele o autor da infração, logo será preso em flagrante delito presumido.

O Código ainda assevera que nas infrações de cunho permanente (crime de sequestro previsto no artigo 148 do Código Penal, por exemplo), o agente é considerado em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ou seja, no nosso exemplo de sequestro, o sequestrador está em flagrante delito enquanto durar o sequestro.

 

11.2.4. Sujeitos da prisão em flagrante

Podemos considerar como sujeitos da prisão em flagrante quem de fato efetua a prisão (sujeito ativo) e quem é preso (o sujeito passivo).

Em regra, toda pessoa pode ser sujeito passivo, ou seja, pode ser presa! Temos algumas exceções à prisão em flagrante (onde a pessoa pode até ser conduzida à delegacia para prestar depoimento, mas depois é liberada) como por exemplo juízes e membros do MP que só podem ser presos em flagrante pela prática de crime considerado inafiançável (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos).

O que é importante você saber é que no caso de uma prisão ilegal haverá, necessariamente, o relaxamento da prisão (e não a figura da liberdade provisória – esta que consiste na prisão legal que não é necessária desde o início do processo).

Vamos resolver mais algumas questões para entender de que forma a OAB cobrou o tema 😊

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração. A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

A) impróprio.

B) ficto.

C) diferido ou retardado.

D) esperado.

Comentários:

Existem 03 modalidades de flagrante previstos no Código de Processo Penal. São eles:

Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

Impróprio (art. 302, III, CPP)

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...)

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

Presumido (art. 302, IV, CPP)

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...)

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Desta forma, nosso gabarito é: impróprio.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia. Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais. Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

A) liberdade provisória, pois, apesar da prisão em flagrante ser legal, não estão presentes os pressupostos para prisão preventiva.

B) relaxamento da prisão, em razão da ausência de situação de flagrante.

C) revogação da prisão preventiva, pois a prisão em flagrante pelo crime de roubo foi ilegal.

D) substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, pois Caio é responsável pelos cuidados de adolescente de 14 anos.

Comentários:

Vejamos o que nos ensinam os artigos 302 e 303 ambos do Código de Processo Penal:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

O caput da questão não abrange nenhuma das hipóteses de flagrante delito. Por esta razão a prisão deverá ser relaxada. Desta forma, nosso gabarito é: relaxamento da prisão, em razão da ausência de situação de flagrante.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos. Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer

A) a liberdade provisória dele, ainda que com aplicação das medidas cautelares alternativas.

B) o relaxamento da prisão dele, tendo em vista que a prisão, em que pese ser legal, é desnecessária.

C) a revogação da prisão dele, tendo em vista que, em que pese ser legal, é desnecessária.

D) o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.

Comentários:

Enquanto a Liberdade provisória consiste na prisão legal que não é necessária desde o início do processo, a revogação da prisão ocorre quando a prisão é legal, mas deixou de ser necessária no curso do processo. Por fim, o relaxamento da prisão ocorre quando há a prisão ilegal. Desta forma, nosso gabarito é: o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.

Gabarito: Letra D

 

4 - (FGV – OAB – XXVII Exame /2018) O deputado “M” é um famoso político do Estado “Y”, e tem grande influência no governo estadual, em virtude das posições que já ocupou, como a de Presidente da Assembleia Legislativa. Atualmente, exerce a função de Presidente da Comissão de Finanças e Contratos. Durante a reunião semestral com as empresas interessadas em participar das inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado “M” exigiu do presidente da empresa “Z” R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para que esta pudesse participar da concorrência para a realização das obras na sede da Câmara dos Deputados. O presidente da empresa “Z”, assustado com tal exigência, visto que sua empresa preenchia todos os requisitos legais para participar das obras, compareceu à Delegacia de Polícia e informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a combinar a entrega da quantia para daqui a uma semana, oportunidade em que uma equipe de policiais estaria presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam em flagrante o deputado “M” quando este conferia o valor entregue pelo presidente da empresa “Z”. Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale a alternativa que indica a peça processual ou pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na hipótese acima.

A) Liberdade Provisória.

B) Habeas Corpus.

C) Relaxamento de Prisão.

D) Revisão Criminal.

Comentários:

Diante da situação proposta pela questão, o habeas corpus seria a peça indicada para ser utilizada neste caso. Entretanto ela não é peça exclusiva de advogado. Entretanto, a peça processual ou pretensão processual, EXCLUSIVA DE ADVOGADO, cabível na hipótese acima, é o relaxamento da prisão.

Gabarito: Letra C