8.3. Ônus da Prova
Como regra no direito o ônus da prova incumbe a quem alega, portanto, compete ao Ministério Público provar materialidade, autoria e elemento subjetivo alegado.
De acordo com o artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, permitido ao juiz de ofício:
1. Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
2. Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Importante: Uma vez que, regra geral, o ônus da prova é de quem alega, hipoteticamente se o réu, alegar que praticou um fato acobertado por uma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal) deve fazer o possível para provar sua alegação, porém, caso não consiga esse intento e nem a acusação demonstre a sua culpabilidade deve o juiz absolver o réu em virtude da máxima indubio pro reo.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – II Exame / 2010) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.
D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.
Comentários:
De fato, para haver condenação é preciso a existência de um juízo de certeza, a simples dúvida é causa de absolvição do réu. Conforme estudado, para que haja condenação o juiz deve ter certeza da autoria e materialidade delitiva, a simples dúvida milita em favor do réu. (in dubio pro reo).
Em relação à legítima defesa, o ônus da prova é de quem alega. Portanto, cabe a defesa provar a legítima defesa. Por fim, na dúvida o juiz pode tomar medidas para esclarecer o fato, mas caso já tenha produzido todas as provas existentes nos autos, e mesmo assim restar dúvida quanto à autoria e materialidade delitivas, o réu deverá ser absolvido.
Sendo assim o ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.
Gabarito: Letra C