4.2. Ação penal pública incondicionada e condicionada

4.2.1. Ação penal pública incondicionada

Neste tipo de ação o seu exercício, ou seja, o seu início, independe de qualquer condição para ocorrer. Aqui o direito de ação do Ministério Público não depende de qualquer condição especial para acontecer (diferentemente do que ocorre com a ação penal pública condicionada que estudaremos a seguir).

Importante: Conforme entendimento jurisprudencial do STJ no caso de lesão corporal (crime previsto no art. 129 do Código Penal) praticada no âmbito da lei Maria da Penha, a ação penal será pública incondicionada.

4.2.2. Ação penal pública condicionada

A representação é uma autorização do ofendido ou de seu representante legal para que o Estado instaure a persecução penal, fase investigatória, mediante investigação policial (inquérito) e, também, para que o Ministério Público ofereça denúncia e dê início à fase judicial (ação penal).

O Art. 24 do CPP assim nos ensina:

Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (Grifo nosso)

Cabe destacar que a representação possui natureza jurídica de condição objetiva de procedibilidade, ou seja, sem que esta condição esteja presente não será possível prosseguir com a ação penal.

 

4.2.2.1. Aspectos da representação

Uma vez realizada a representação (onde a vítima solicita a apuração de determinado crime), o Ministério Público está apto a prosseguir com a ação penal.

Cabe salientar, entretanto, que a representação (de acordo com o CPP) será irretratável, depois de oferecida a denúncia, ou seja, uma vez que o MP analise a representação e decida por oferecer a denúncia, a vítima não pode mais se retratar em relação à representação inicialmente realizada.

Quanto aos aspectos formais, o Código de Processo Penal assim nos ensina em seu artigo 39:

Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

§ 1º A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

§ 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

§ 3º Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

§ 4º A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Assim, podemos enfatizar que a representação pode ser ofertada pela própria vítima ou por procurador devidamente constituído e endereçada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Juiz. Outro ponto que chamo a atenção de vocês é em relação ao prazo para que seja oferecida a representação às autoridades supracitadas:

 

No âmbito da ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, a lei atribui ao Ministro da Justiça à conveniência política de oferecer requisição.

Um exemplo clássico utilizado pela doutrina, previsto no Código Penal, é o crime cometido contra a honra do Presidente da República:

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Grifo nosso)

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva. Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

A) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o oferecimento da denúncia.

B) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.

C) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia.

D) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação penal.

Comentários:

No âmbito da Lei Maria da Penha, especificamente o crime de lesão corporal leve a ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento do STF. Ainda, o instituto da retratação é cabível apenas nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.

Desta forma, nosso gabarito é: No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.

Gabarito: Letra B