4. AÇÃO PENAL

Conceito

Para o professor Nucci, a ação penal “é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto” (NUCCI, 2009, p. 183).

Informações importantes acerca do processo penal:

a) A ação penal dá início à fase judicial da persecução penal;

b) O titular da ação penal é o Ministério Público;

c) Autoria e materialidade são os dois requisitos para que haja condenação;

d) Apenas um juiz com competência criminal pode sentenciar o acusado.

 

Condições gerais da ação penal




Princípios da Ação Penal Pública

Princípio da obrigatoriedade: estando presente o interesse de agir, isto é, os indícios suficientes de autoria e materialidade o promotor de justiça não terá escolha e deverá apresentar denúncia.

Princípio da indisponibilidade da ação: uma vez proposta à ação penal o promotor de justiça não poderá desistir de prosseguir com os seus atos e termos do processo.

Princípio da oficialidade: a acusação penal fica a cargo do Ministério Público, órgão oficial do Estado, composto por promotores de justiça e procuradores.