4.1. Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (ONU)

O sistema global de proteção dos Direitos Humanos é desenvolvido no âmbito da ONU (pode também ser chamado de sistema onusiano ou sistema universal de proteção dos Direitos Humanos).

Em 1948, a ONU elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contendo um conjunto mínimo de direitos humanos referentes a direitos civis e políticos (arts. 3º ao 21), e direitos sociais, econômicos e culturais (arts. 22 ao 28). Apesar de não ser um tratado internacional (ela é uma Resolução da ONU), seu conteúdo possui natureza de jus cogens e serve de paradigma e referencial ético para a conclusão de tratados internacionais de direitos humanos, inclusive para a Constituição Federal de 1988, que literalmente “copiou” vários dispositivos da Declaração.  Porém, havia um problema com ela: não existiam meios para cobrar e assegurar que os direitos previstos nela fossem colocados em prática ou não fossem violados.

A partir desse problema foram elaborados, em 1966, dois tratados:

• Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; e

• Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Os dois tratados de 1966 compõem, hoje, o núcleo base da estrutura normativa do sistema global de proteção dos direitos humanos, pois transformaram os direitos previstos na Declaração Universal em hard law. A Declaração e os dois pactos formam a “Carta Internacional dos Direitos Humanos” (International Bill of Human Rights), instrumento que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

Esse sistema global é “inaugurado” porque é partir dos dois Pactos que os Estados passam a enviar relatórios informando o andamento da implementação de ações protetivas dos direitos humanos, bem como passam a enviar comunicações de que um outro Estado Parte está descumprindo o tratado. Além disso, o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos possibilita o envio de petições individuais sobre o descumprimento do tratado.

O sistema global, além da Carta Internacional de Direitos Humanos, abrange também diversos tratados de direitos humanos, tais como: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes etc.