5.2. Convenção Interamericana De Direitos Humanos (Pacto De San José Da Costa Rica)
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi concluída em 1969, no entanto, só entrou em vigor em 1978, após a obtenção do mínimo de ratificações. No Brasil, foi incorporada por meio do Decreto 678/92. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, foi sua precursora, mas, por não ser um tratado propriamente dito, não dispunha de força vinculante. Então, a Convenção de 1969 surge obrigando os Estados Partes a cumprirem as determinações que já estavam previstas, de forma menos aprofundada, na Declaração de 1948.
A Convenção é aplicável a pessoas físicas que estejam no território de um Estado Parte, não sendo necessário que essa pessoa seja nacional do Estado Parte ou que resida nesse. Alguns dos direitos por ela protegidos podem ser temporariamente suspensos em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte. Porém, tal medida não pode acarretar discriminação, nem ser incompatível com as demais obrigações impostas pelo Direito Internacional.
Eis os direitos consagrados na Convenção (marcados com (*) aqueles que não podem ser suspensos):
- (*) Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
- (*) Direito à vida;
- Não restabelecimento da pena de morte onde já houver sido abolida;
- (*) Direito à integridade pessoal física, psíquica e moral;
- Direito de que a pena não passe da pessoa do delinquente;
- (*) Proibição da escravidão e servidão;
- Proibição da tortura, pena ou trato cruel, desumano ou degradante;
- Direito à liberdade e à segurança pessoais e proteção contra detenção e encarceramento arbitrários;
- Garantias judiciais como direito a ser ouvido, direito a tribunal competente, instituído por lei, independente e imparcial, presunção de inocência, direito à defesa técnica com concessão de tempo e meios adequados para preparação da defesa, direito à assistência gratuita de tradutor/intérprete se não compreender o idioma do juízo/tribunal, direito de não produzir prova contra si mesmo, direito à coisa julgada, ֎princípio da legalidade, ֎retroatividade da lei penal mais benéfica e indenização em caso de condenação por erro judiciário;
- Direito à proteção legal contra ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência, igualmente contra ofensas ilegais à honra ou reputação;
- (*) Liberdade de consciência e de religião (inclusive dos pais/tutores para que seus filhos/pupilos recebam a educação religiosa e moral em conformidade com suas convicções);
- Liberdade de pensamento e de expressão (buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza), cujo exercício não pode estar sujeito à censura prévia (salvo regulação de acesso a fim de proteger crianças e adolescentes), porém está sujeito a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei;
- Direito de retificação ou resposta a informações inexatas ou ofensivas dirigidas ao público em geral;
- Direito de reunião pacífica e sem armas;
- Liberdade de associação com fins de qualquer natureza;
- (*) Proteção à família, mediante proibição de casamento sem livre e pleno consentimento, mediante adoção de medidas para assegurar equivalência de responsabilidades dos cônjuges, e mediante reconhecimento legal de iguais direitos aos filhos nascidos dentro e fora do casamento;
- (*) Direito ao nome, prenome e nacionalidade;
- Direito à propriedade privado, que não pode ser retirado sem pagamento de justa indenização;
- Direito à livre circulação e residência;
- Proibição de expulsão de alguém do Estado do qual seja nacional;
- Proibição de expulsão coletiva de estrangeiros, expulsão ou entrega de estrangeiros a país onde seu direito à vida/liberdade esteja em risco por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas;
- (*) Direitos políticos;
- Desenvolvimento progressivo, na medida dos recursos disponíveis e até a plena efetividade, de direitos econômicos, sociais, educacionais, científicos e culturais.
O art. 28 da Convenção trata da Cláusula Federal, segundo a qual um Estado Parte constituído como Estado federal cumprirá a Convenção nas matérias sobre as quais exerce competência. Com relação às competências das unidades federativas, o governo deve adotar medidas para que essas entidades federativas também cumpram a Convenção. Segundo interpretação já proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado tem o dever de cumprir a Convenção em todo o seu território.
A Parte II da Convenção trata dos órgãos competentes para proteção dos direitos ali previstos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que veremos abaixo.
Há um Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto 3.321/99), conhecido também como Protocolo de San Salvador, da mesma forma um Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte (Decreto 2.754/98).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Você foi procurado, como advogado(a), por representantes de um Centro de Defesa dos Direitos Humanos, que lhe informaram que o governador do estado, juntamente com o ministro da justiça do país, estava articulando a expulsão coletiva de um grupo de haitianos, que vive legalmente na sua cidade. Na iminência de tal situação e sabendo que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, assinale a opção que indica, em conformidade com essa convenção, o argumento jurídico a ser usado.
A) Um decreto do governador combinado a uma portaria do ministro da justiça constitui fundamento jurídico suficiente para a expulsão coletiva, segundo a Convenção acima citada. Portanto, a única solução é política, ou seja, fazer manifestações para demover as autoridades desse propósito.
B) A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos é omissa quanto a esse ponto. Portanto, a única alternativa é buscar apoio em outros tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas, relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida por Convenção de Genebra, de 1951.
C) A expulsão coletiva de estrangeiros é permitida, segundo a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, apenas no caso daqueles que tenham tido condenação penal com trânsito em julgado, o que não foi o caso dos haitianos visados pelos propósitos do governador e do ministro, uma vez que eles vivem legalmente na cidade.
D) A pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais. Além disso, é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Comentários:
A expulsão coletiva é expressamente proibida pela Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (art. 22). Por isso, a alternativa correta é a “d”.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) A Assembleia Constituinte de 1988 reservou texto expresso para elevar os Direitos Humanos ao patamar de princípio fundamental não só no território nacional, como também nas relações internacionais. Além de valorizar a independência do país no cenário internacional, consagrou a proteção dos interesses do ser humano. Considerando o texto constitucional do Estado Parte e a Convenção Americana de Direitos Humanos, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Proibição de propaganda a favor da guerra e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
B) Proteção judicial mesmo quando a violação de direitos fundamentais for cometida por pessoa atuando em função oficial.
C) Direito de retificação ou de resposta, que eximirão das outras responsabilidades legais.
D) Concessão de asilo político em delitos políticos ou comuns, conexos com delitos políticos.
Comentários:
Veja que, nessa questão, o que se pede é a alternativa errada. Atente-se a esses detalhes em sua prova. Para não errar, ao ler a questão, tente sempre sublinhar o que a questão a pede (alternativa correta ou incorreta).
Mesmo não conhecendo em detalhes a Convenção Americana de Direitos Humanos, é possível resolver a questão eliminando-se o que não parece correto. Note que a alternativa “c” é a única que causa certa estranheza, por prever que o direito de retificação ou resposta elimina a responsabilização em outros âmbitos.
A Convenção estabelece exatamente o contrário, ou seja, que em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirá das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. A alternativa “c”, portanto, é a que deveria ter sido assinalada por ser a única errada.
Gabarito: Letra C