5.4. Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH
Trata-se de um tribunal internacional não permanente, uma instituição judicial autônoma (ela não é órgão da OEA) com o objetivo de aplicar e a interpretar da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência (art. 62, Convenção). A Corte IDH não julga pessoas, mas somente Estados que: (1) sejam partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, (2) tenham violado a Convenção e (3) que reconhecem a competência contenciosa da Corte.
A legitimidade ativa, ou seja, a legitimidade para processar Estados na Corte IDH é somente da: (1) Comissão IDH e de (2) outro Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que tenha reconhecido a competência contenciosa da Corte. A Corte não recebe petições individuais, elas devem ser encaminhadas à Comissão IDH.
É possível que, em qualquer momento, mesmo depois de ter ratificado o tratado, o Estado declare que reconhece a competência da Corte. O Brasil é um exemplo de reconhecimento posterior, pois ratificou a Convenção em 1992, mas reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte IDH somente em 1998.
Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes (atenção: não confundir com as medidas cautelares da Comissão IDH). Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
Se um Estado não cumprir a suas sentenças (que tem eficácia imediata, são definitivas e inapeláveis), a Corte indicará esse caso, de maneira especial, e com as recomendações pertinentes, no relatório de suas atividades anuais entregue à Assembleia Geral da OEA. Quando decidir que houve violação de um direito, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito violado, a reparação das consequências da violação desses direitos, como também o pagamento de indenização justa à parte lesada. Além da competência jurisdicional, a Corte também possui competência consultiva, que não necessita de reconhecimento, basta a ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Os Estados membros da OEA poderão consultar a Corte sobre: (1) a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, (2) a interpretação de outros tratados de proteção dos direitos humanos nos Estados americanos, e (3) sobre a compatibilidade entre leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna. Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
A) É necessário ingressar com medida específica junto ao STF para a homologação da sentença da Corte ou a obtenção do exequatur, isto é, a decisão de cumprir, aqui no Brasil, uma sentença que tenha sido proferida por tribunal estrangeiro.
B) Não há nada que possa ser feito, já que não há previsão nem na legislação do Brasil, nem na própria Convenção Americana dos Direitos Humanos sobre algum tipo de medida quando do não cumprimento da sentença da Corte pelo país que se submeteu à sua jurisdição.
C) A execução da sentença pode ser feita diretamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pois essa é uma das atribuições e incumbências previstas no Pacto de São José da Costa Rica para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
D) Pode-se solicitar à Corte que, no seu relatório anual para a Assembleia Geral da OEA, indique o caso em que o Brasil foi condenado, como aquele em que um Estado não deu cumprimento total à sentença da Corte.
Comentários:
A alternativa “a” está incorreta, pois a sentença preferida por Cortes Internacionais não é sentença estrangeira (proferida por juiz/tribunal de outro país), mas sim sentença internacional, com eficácia imediata e sem necessidade de passar pelo processo de homologação. Basta lembrar que o Brasil já reconheceu a jurisdição (e, portanto, as regras processuais) dessa Corte Internacional.
A alternativa “b” também está incorreta, pois o art. 65 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos prevê que “a Corte submeterá à consideração da Assembleia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não cumprir a suas sentenças”.
A alternativa “c” está errada, pois a execução da sentença é realizada internamente pelo Estado Parte. Além disso, a execução de sentença não está na lista de atribuições da Comissão IDH. Veja o art. 41 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos:
A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a. estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b. formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
c. preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;
d. solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;
e. atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;
f. atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e
g. apresentar um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
A alternativa correta é a “d”, pois está de acordo com a disposição do art. 65 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (transcrito acima ao tratarmos da alternativa “b”).
Gabarito: Letra D