2.4. Incidente de deslocamento de competência

O art. 109, §5º, CRFB/88, adicionado por meio da EC 45/2004, dispõe que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

Detalhes importantes:

a) Quem solicita é o Procurador Geral da República;

b) Perante o STJ;

c) Para que o processo vá da Justiça Estadual para a Justiça Federal;

d) Pode ocorrer na fase pré-processual ou processual;

e) Abrange tanto processos cíveis e criminais;

f) Diante de grave violação de direitos humanos.

Esse instituto também é chamado de federalização.

Para que o IDC possa ocorrer, além da grave violação de direitos humanos, é preciso que haja risco de responsabilização internacional do Brasil pela “demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal”.

Então, o descumprimento pode até ser atribuído a um Estado-membro, contudo, é o Brasil quem responde internacional. No Direito Internacional, o entendimento decorrente dos costumes e do Direito dos Tratados é de que o Estado federal é uno.

As regras de competência peculiares ao caso ainda devem ser observadas após o deslocamento. Por exemplo, se o caso é de crime doloso contra a vida (competência do Tribunal do Júri), após o deslocamento, seguirá para o Tribunal do Júri Federal. Outro exemplo é o caso de foro por prerrogativa de função.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência.

De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

A) garantir o direito de acesso à Justiça.

B) assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja parte.

C) combater a morosidade de órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário.

D) combater a corrupção em entes públicos dos Estados e do Distrito Federal.

Comentários:

O art. 109, §5º da CRFB/88 dispõe que “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. A alternativa correta, portanto, é a “b”.

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – XII Exame / 2013) Segundo informações do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), no Brasil, nos últimos 20 anos, 70% dos casos de assassinatos a jornalistas ficaram impunes. O CPJ contabilizou 23 assassinatos entre 1992 e 2012, sendo quatro ocorreram de janeiro a abril de 2012. Desse total, quatorze não foram punidos.

Diante desse quadro, sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros propuseram à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal a federalização da investigação desses crimes, porque, segundo esses sindicatos, tais crimes caracterizam graves violações de Direitos Humanos.

Para que a investigação e o julgamento de tais violações sejam federalizados é necessário que fique demonstrado que se trata de grave violação de Direitos Humanos afirmados em Tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte e pode, por isso mesmo, responder diante de instâncias internacionais. Além disso, é preciso que

A) os familiares das vítimas entrem com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.

B) os familiares das vítimas entrem com um mandado de segurança perante o STF que deve julgá-lo favoravelmente.

C) as autoridades locais entrem com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.

D) o Procurador Geral da República entre com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.

Comentários:

O art. 109, §5º da CRFB/88 dispõe que “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. A alternativa correta, portanto, é a “d”.

Gabarito: Letra D