8.1. Conceito, Finalidade e Objeto de Prova
É cediço que em matéria penal alguém só pode ser condenado pela prática de determinado crime, se houver prova ou provas suficientes que apontem para o autor. Por esta razão, o processo penal busca reconstruir fielmente os fatos para, posteriormente, concluir pela autoria delitiva, tendo em vista que uma condenação criminal deve ser baseada em juízo de certeza, pois se houver dúvida quanto à sua autoria, o réu deve ser absolvido pelo princípio do “indubio pro reo”. Desta forma, vamos estudar o conceito e demais aspectos relacionados à teoria geral da prova.
8.1.1. Conceito de Prova
Para Alexandre Cebrinan Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves prova é o elemento que autoriza a conclusão acerca da veracidade de um fato ou circunstância. (GONÇALVES, REIS, 2016, p. 255). Ou seja, prova é o fator fundamental para que o sujeito processual (no caso o juiz) possa decidir acerca da veracidade de um fato sobre o qual se julga.
8.1.2. Finalidade da Prova
O principal escopo da prova é convencer o juiz criminal sobre a existência ou inexistência de materialidade e autoria delitiva, ou seja, é demonstrar ao julgador por meio de elementos e circunstâncias fatos favoráveis a defesa ou acusação.
8.1.3. Objeto da Prova
Como regra a prova recai sobre fatos, sejam eles principais ou secundários, porém é possível em algumas situações recair sobre o direito, desde que se trate de legislação Estadual, Municipal, Estrangeira ou Consuetudinária (esta última que diz respeito à legislação que se baseia nos costumes pertencentes a uma determinada sociedade).