Questões comentadas
1 - (VUNESP – SERTPREV - Procurador Jurídico / 2019) A Lei nº 8213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social, estabelece independer de carência a concessão das seguintes prestações pecuniárias:
A) pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
B) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrente de qualquer doença a que for acometido o segurado.
C) salário-maternidade, para a segurada contribuinte individual.
D) auxílio-reclusão.
E) aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial.
Comentários:
Nos termos do art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91, independe de carência a concessão das seguintes prestações pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
Gabarito: letra A
2 - (FCC – TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho / 2023) O auxílio-acidente é um benefício
A) de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente de trabalho, apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho e que o impeça de continuar trabalhando.
B) por acidente de trabalho devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
C) de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, apresente sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, não o impedindo de continuar trabalhando após sua concessão.
D) devido ao indivíduo que deve ter a qualidade de segurado à época do acidente e ter um período de carência de 12 meses.
E) devido ao segurado empregado urbano ou rural ou ao contribuinte individual depois de um período de carência de 6 meses.
Comentários:
Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Gabarito: letra C
3 - (FCC – DPE-CE - Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial / 2022) Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:
A) auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.
B) auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
C) auxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.
D) auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.
E) auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
Comentários:
De acordo com o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício.
Gabarito: letra A