2.1. Fontes do Direito Previdenciário
De forma bem objetiva, podemos separar as fontes do Direito Previdenciário em formais e materiais. São consideradas (pela doutrina majoritária) fontes do Direito Previdenciário:
1. Constituição Federal
2. Emenda Constitucional
3. Lei Complementar
4. Lei Ordinária
5. Lei Delegada
6. Medida Provisória
7. Decreto Legislativo
8. Resolução do Senado Federal
9. Atos Administrativos Normativos (como por exemplo: Instruções Normativas, Portarias, etc.)
10. Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Em relação às fontes materiais, os fatos ditos como sociais (que moldam uma sociedade) são os que as bancas examinadoras consideram como fontes materiais do Direito Previdenciário. A título de exemplo podemos citar acontecimentos econômicos como crises financeiras que podem gerar a necessidade de intervenção do Estado no sentido de conceder benefícios sociais temporários. Vamos resolver uma questão para ver como isso pode ser cobrado na prova?
Como cai na prova?
1 - (CAIP – IMES – CRAISA de Santo André - SP - Advogado / 2016) Assinale a alternativa correta.
São fontes materiais do Direito Previdenciário:
A) a doutrina e os costumes.
B) a Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as medida provisórias, os decretos legislativos e as resoluções do Senado.
C) os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária.
D) os fatos sociais e políticos, a doutrina, a Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias.
Comentários:
Como vimos em aula, a Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções do Senado são fontes formais e não materiais. As fontes materiais são tidas como acontecimentos sociais, econômicos, políticos que promovem mudanças na sociedade.
Gabarito Letra C