1.2. Princípios (Estatuto da Criança e do Adolescente)
1.2.1. Proteção Integral
A proteção integral traz a ideia de um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente, buscando atingir os fins sociais e os comandos constitucionais. Estabelece-se um comando multidisciplinar voltado a efetivação do direitos estabelecidos pela CF. (art. 3º do ECA), a ver:
1.2.2. Prioridade Absoluta
O princípio da prioridade absoluta está consagrado no art. 4º do ECA, esse princípio pode ser entendido como um dever imposto à Família e ao Estado de priorizar o atendimento às crianças e adolescentes:
Estabelece-se, ainda, que a garantia de prioridade compreende: (i) primazia de receber socorro; (ii) precedência de atendimento nos serviços públicos; (iii) preferência na formulação e execução de políticas públicas, e; (iv) destinação privilegiada de recursos públicos (art. 4º, parágrafo único do ECA).
1.2.3. Princípio da condição peculiar de ser humano em desenvolvimento e princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
O princípio da condição peculiar de ser humano em desenvoviento estabelece que a autoridade judicial interpretará o Estatuto levando em conta os seus fins sociais e, em especial, que a criança e o adolescente estão em desenvolvimento (art. 6º do ECA).
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente informa que os aplicadores do direito, quando da intepretação da norma, buscarão o melhor para a criança e para o adolescente. Esse princípio, assim como o “princípio da condição peculiar do ser humano em desemvolvimento”, está preceituado no art. 6º do ECA, vejamos sua literalidade:
Além da teoria precisamos praticar por meio de questões, assim é extremamente importante sempre resolvermos as questões anteriores!
Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Considerando o ECA, assinale a opção correta.
A) Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
B) O adolescente civilmente identificado não pode ser submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, nem mesmo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
C) Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, estão a prestação de serviços à comunidade e a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa.
D) A medida aplicada por força de remissão não pode ser revista judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Comentários:
A despeito da questão abordar diferentes temas, alocamos ela em nosso capítulo introdutório pois a alterativa correta cobra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Artternativa A. CORRETA. Nos termos do art. 6º do ECA, “na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
Alternativa B. INCORRETA. A alternativa erra ao não identificar a execção disposta no final do art. 109 do ECA, a ver: “Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”.
Alternativa C. INCORRETA. A “substituição de internação em estabelecimento educacional por multa” não ´medida socioeducativa, pois não está prevista no rol estabelecido pelo art. 112 do ECA.
Alternativa D. INCORRETA. A alternativa erra ao afirmar que “não pode ser revista judicialemnte”, vejamos o art. 128 do ECA: “Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público”.
Gabarito: Letra A