5.1. Prevenção à violação de direitos da criança e do adolescente
5.1.1. Disposições gerais
Nesta parte o ECA dispõe sobre uma série de situações que visam evitar que a criança e o adolescente sofram ameaças ou tenham seus direitos violados. O ECA trata da prevenção nos arts. 70 a 58. Esquematicamente a prevenção à violação de direitos da criança e do adolescente está dividida em:
5.1.2. Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos
Proibida a entrada de crianças e adolescentes em determinados locais. Nesse sentido, os responsáveis de estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos (entendidas aquelas que realizam apostas), ainda que de forma eventual, não permitirão a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos seus estabelecimentos (art. 80). É a proibição de hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, apenas sendo permitida sua hospedagem quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis ou quando houver autorização destes (art. 82).
5.1.3. Dos produtos e serviços
O art. 81, do ECA, elenca produtos e serviços que são proibidos a venda. O rol das proibições é bem intuitivo, vejamos:
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Por fim, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável (art. 82, ECA).
5.1.4. Da autorização para viajar
Conforme alteração recente, trazida pela Lei 13.812, 16/03/2019, que dispõe da Política Nacional de Pessoas Desaparecida, em regra, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83, ECA). O § 1º, do mesmo artigo, trata das exceções a regra, isto é, situações que menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis, vejamos:
Art. 83. (...)
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Vamos colocar em um quadro:

Nos termos do § 2º, do art. 84, a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Por fim, o art. 84 trata da hipótese da criança e do adolescente viajarem para o exterior. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
Vamos resolver uma bateria de questões que caíram nas provas anteriores!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXIV - Exame / 2022) Joana, com 10 anos, viajou de ônibus com a mãe, Marcela, do Espírito Santo para Mato Grosso do Sul, sem que a empresa de transporte verificasse, em nenhum momento, a documentação de comprovação do vínculo parental entre ela e a mãe.
Em uma parada, um agente da autoridade fiscalizatória adentrou no coletivo e, indagando a Marcela sobre a comprovação documental, recebeu desta a informação de que não havia sido requerida tal prova em nenhum momento.
Dada a situação acima, assinale a afirmativa correta.
A) Ainda que o vínculo parental efetivamente exista e seja posteriormente comprovado, a empresa de ônibus cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao não exigir tal prova antes de iniciar a viagem.
B) A prova do vinculo de parentesco pode ser feita posteriormente, afastando a consumação da infração administrativa por parte da empresa de ônibus.
C) A prova do vínculo de parentesco não é exigência legal para viagens interestaduais com crianças, bastando a autoidentificação pela suposta mãe.
D) A infração administrativa não está consumada senão quando da efetiva ausência do vínculo de parentesco, o que não aconteceu no caso presente.
Comentários:
De acordo com o art. 83, caput e § 1º alínea “b”, do ECA:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando: (...)
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável”. (grifo nosso)
Conforme o enunciado, Marcela viajou com a filha do Espírito Santo para Mato Grosso do Sul, em tal situação de viajem para fora da comarca é necessária a comprovação documental de parentesco ao ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau. Todavia a empresa de transporte de ônibus não realizou a comprovação incidindo, portanto, o art. 251 do ECA:
Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Dessa forma, deve ser assinalada a alternativa: ainda que o vínculo parental efetivamente exista e seja posteriormente comprovado, a empresa de ônibus cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao não exigir tal prova antes de iniciar a viagem.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXVIII - Exame / 2019) Bruno, com quase doze anos de idade, morador de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, foi aprovado em um processo de seleção de jogadores de futebol, para a categoria de base de um grande clube, sediado no Rio de Janeiro, capital – cidade contígua à de sua residência.
Os treinamentos na nova equipe implicam deslocamento de Niterói ao Rio de Janeiro todos os dias, ida e volta. Ocorre que os pais de Bruno trabalham em horário integral, e não poderão acompanhá-lo.
Os pais, buscando orientação, consultam você, como advogado(a), sobre qual seria a solução jurídica para que Bruno frequentasse os treinos, desacompanhado.
Assinale a opção que apresenta sua orientação.
A) Bruno precisará de um alvará judicial, que pode ter validade de até dois anos, para poder se deslocar sozinho entre as comarcas.
B) Bruno pode, simplesmente, ir aos treinos sozinho, não sendo necessária qualquer autorização judicial para tanto.
C) Não é possível a frequência aos treinos desacompanhado, pois o adolescente não poderá se deslocar entre comarcas sem a companhia de, ao menos, um dos pais ou do responsável legal.
D) Bruno poderá ir aos treinos desacompanhado dos pais, mas será necessário obter autorização judicial ou a designação de um tutor, que poderá ser um representante do clube.
Comentários:
Vejamos o que dispõe o art. 83 do ECA:
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. (grifo nosso).
Dessa forma, Bruno, com 12 anos incompleto, não precisará de autorização judicial, pois deslocar-se-á entre a cidade de Niterói e Rio de Janeiro (mesma região metropolitana). Assim sendo, devemos assinar a alternativa: Bruno pode, simplesmente, ir aos treinos sozinho, não sendo necessária qualquer autorização judicial para tanto.
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XIII - Exame / 2014) João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Leticia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá. Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) Leticia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a acompanhar.
B) Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro do território nacional.
C) Leticia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.
D) Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.
Comentários:
Sintetizemos o tema: Em regra, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial (Art. 83). Todavia, o parágrafo primeiro do art. 83 do ECA, dispõe hipóteses em que haverá desnecessidade de autorização (art. 83, § 1º):
A) Quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
B) Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
B.1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
B.2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Por fim, a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos (art. 83, § 2º).
Agora vamos à questão. Conforme o caput da questão estabelece, Leticia viajará do Paraná ao Rio de Janeiro, mudança de comarca, assim sendo, será necessária a autorização judicial, essa poderá ter validade por dois anos. Por sua vez, Mila – que permanecerá no mesmo Estado – não precisará de autorização judicial.
Dessa forma, a alternativa que dispõe com precisão o que é estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente é: Leticia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.
Gabarito: letra D
4 - (FGV – OAB – VIII - Exame / 2012) João e Maria, ambos adolescentes, com dezessete e dezesseis anos, respectivamente, resolvem realizar uma viagem para comemorar o aniversário de um ano de namoro. Como destino, o jovem casal elege Armação dos Búzios, no estado do Rio de Janeiro, e efetua a reserva, por· telefone, em uma pousada do balneário.
Considerando a normativa acerca da prevenção especial contida na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a afirmativa correta.
A) O casal poderá hospedar-se na pousada reservada sem quaisquer restrições, já que ambos são maiores de dezesseis anos e, portanto, relativamente capazes para a prática desse tipo de ato civil, não podendo ser exigido que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis nem que apresentem autorização destes.
B) O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe apenas a hospedagem de crianças e adolescentes em motel, desacompanhadas de seus pais ou responsável, sendo permitida a hospedagem em hotéis ou estabelecimentos congêneres, uma vez que estes são obrigados a manter regularmente o registro de entrada de seus hóspedes.
C) A proibição da legislação especial refere-se apenas às crianças, na definição do ECA consideradas como as pessoas de até doze anos de idade incompletos, sendo, portanto, dispensável que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, ou, ainda, autorizados por estes para a regular hospedagem.
D) O titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode, legitimamente e fundado na legislação especial que tutela a criança e o adolescente, negar-se a promover a hospedagem do jovem casal, já que ambos estão desacompanhados dos pais ou responsável e desprovidos, igualmente, da autorização especifica exigida pelo ECA.
Comentários:
A questão por hora analisada cobra o conhecimento do art. 82 do ECA, vamos ao dispositivo:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Da leitura do artigo e da questão extraímos que: João e Maria, sendo ambos adolescentes e estando desacompanhado dos pais não poderão se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere. O casal poderia se hospedar apenas se tivessem autorização dos pais ou responsáveis.
Logo, a alternativa que comtempla o dispositivo supracitado é: O titular da pousada, ou um de seus prepostos, pode, legitimamente e fundado na legislação especial que tutela a criança e o adolescente, negar-se a promover a hospedagem do jovem casal, já que ambos estão desacompanhados dos pais ou responsável e desprovidos, igualmente, da autorização especifica exigida pelo ECA.
Gabarito: letra D