2.3. Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
O rol dos direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade está estabelecido entre os arts. 15 ao 18-B. Vejamos a literalidade do art. 15:
O art. 16 está relacionado à liberdade, o art. 17 ao respeito e o art. 18 à dignidade, a Lei nº 13.010/2014 (Lei de palmada) acrescentou os arts. 18-A e 18-B.
2.3.1. Direitos fundamentais para a criança e o adolescente
Em consonância com o princípio da Proteção Integral os direitos fundamentais estabelecidos pela CF/1988 são ampliados e adequados às crianças e aos adolescentes, como é o caso do direito à liberdade, que compreende os seguintes aspectos (art. 16, ECA):
· Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
· Opinião e expressão;
· Crença e culto religioso;
· Brincar, praticar esportes e divertir-se;
· Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
· Participar da vida política, na forma da lei;
· Buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17, ECA).
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18, ECA). Destacamos, novamente, que o dever da proteção da criança, adolescente e jovem é tripartite - família, da sociedade e do Estado.
2.3.2. Lei de palmada (“Lei Menino Bernardo”)
A denominada lei da palmada, também chamada “Lei do Menino Bernardo”, pois, à época, houve o caso do tenebroso assassinato do menino Bernardo pelo pai e a madrasta que gerou grande repercussão na mídia. Diante da comoção nacional, a necessidade da proteção à criança e ao adolescente em relação ao uso de castigo físico ou tratamento cruel como meio de educação ficou ainda mais evidenciada.
Nesse sentido, foi promulgada a Lei nº 13.010/2014, que teve por objetivo proibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante como forma de educação. Essa Lei inseriu uma série de dispositivos no ECA, vamos a leitura dos principais:
A redação anterior à Lei da palmada se referia apenas aos maus-tratos, a nova redação trouxe a obrigatoriedade de comunicar o Conselho Tutelar no caso de suspeita ou confirmação de “castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos”.
Ainda, a Lei da palmada incluiu os art. 18-A e 18-B no “Capítulo II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”, justamente ao encontro de buscar mais efetividade em relação à dignidade da criança e do adolescente. O art. 18-A define o que é “castigo físico” e “tratamento cruel ou degradante”, a ver:
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
- Sofrimento físico; ou Lesão.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
- Humilhe; ou
- Ameace gravemente; ou
- Ridicularize.
Já o art. 18-B, incluído também pela Lei da palmada, determina as punições aos responsáveis pelos castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante dado à criança e ao adolescente. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
1. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
2. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
3. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
4. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
5. Advertência.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Maria perdeu a mãe com 2 anos de idade, ficando sob a guarda de seu pai, Rodrigo, desde então. Quando Maria estava com 5 anos, Rodrigo se casou novamente, com Paula.
Paula, contudo, nunca desejou ter filhos e sempre demonstrou não ter qualquer afeto por Maria, chegando, até mesmo, a praticar verdadeiras violências psicológicas contra a criança, frequentemente chamando-a de estúpida, idiota e inúmeras outras palavras aviltantes. Como exercia forte influência sobre Rodrigo, esse nada fez para cessar as agressões.
A mãe de Rodrigo, Joana, e a irmã de Rodrigo, Fernanda, após alguns anos percebendo tais atitudes, decidiram intervir em defesa da criança. Porém, as conversas com Rodrigo e Paula foram de mal a pior, não trazendo qualquer solução ou melhora à vida de Maria.
Percebendo que não teriam como, sozinhas, evitar mais danos psicológicos à criança, Fernanda e Joana procuram você, como advogado(a), para saber o que poderiam fazer, legalmente, em face de Rodrigo e Paula.
Com base no enunciado acima, assinale a opção que apresenta a resposta juridicamente correta que você, como advogado(a), ofereceu.
A) Informaria que, por ser Rodrigo o pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbe a educação de Maria, não cabendo à avó ou à tia qualquer intervenção nessa relação.
B) Orientaria que procurassem o Ministério Público da localidade em que Maria reside, porque apenas esse órgão tem competência constitucional e legal para intervir em situação de tal natureza.
C) Orientaria que buscassem o Conselho Tutelar da localidade em que Maria reside, a fim de relatar a situação e solicitar a averiguação e as providências voltadas a cessar a violação dos direitos da criança.
D) Informaria que poderá ser ajuizado processo de anulação do casamento de Rodrigo e Paula, dado que a sua omissão perante as agressões de sua esposa contra Maria permite tal providência, em razão da prevalência do interesse da criança.
Comentários:
Conforme determina o art. 13, do ECA, “os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Desse modo, diante do tratamento cruel contra a criança Fernanda e Joana devem informar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade o caso.
Gabarito: letra C
2 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) A proteção da estrutura familiar da criança e do adolescente e o fomento ao convívio familiar em condições salutares à pessoa em desenvolvimento fizeram com que o legislador, na concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, previsse medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis em casos de problemas familiares envolvendo crianças e adolescentes.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) As medidas de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, de orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, e de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico podem ser aplicadas direta e autonomamente pelos Conselhos Tutelares.
B) As medidas de encaminhamento a cursos ou programas de orientação e de matricular obrigatoriamente o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e seu aproveitamento escolar somente podem ser aplicadas pela autoridade judiciária.
C) As medidas de encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família e de obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado não podem ser aplicadas diretamente pelos Conselhos Tutelares.
D) As medidas de encaminhamento a tratamento psiquiátrico, de perda da guarda, de destituição da tutela ou de suspensão ou destituição do poder familiar somente podem ser aplicadas pela autoridade judiciária.
Comentários:
De acordo com o art. 18-B do ECA:
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Grifo nosso)
Logo, o Conselho Tutelar tem competência para aplicar as medidas acima de acordo com a gravidade do caso. A alternativa “b” e “d” erram ao afirmar que tais medidas somente podem ser aplicadas pela autoridade judiciária. A alternativa “c” está equivocada pois afirmar não ser competência do Conselho Tutelar aplicar tais medidas.
Gabarito: Letra A
3 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Maria, aluna do 9º ano do Ensino Fundamental de uma escola que não adota a obrigatoriedade do uso de uniforme, frequenta regularmente culto religioso afro-brasileiro com seus pais. Após retornar das férias escolares, a aluna passou a ir às aulas com um lenço branco enrolado na cabeça, afirmando que necessitava permanecer coberta por 30 dias. As alunas Fernanda e Patrícia, incomodadas com a situação, procuraram a direção da escola para reclamar da vestimenta da aluna. O diretor da escola entrou em contato com o advogado do estabelecimento de ensino, a fim de obter subsídios para a sua decisão.
A partir do caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação que você, como advogado da escola, daria ao diretor.
A) Proibir o acesso da aluna à escola.
B) Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha.
C) Permitir o acesso regular da aluna.
D) Proibir o acesso das três alunas.
Comentários:
Como dito em aula podemos resolver essa questão apenas com a aplicação do princípio da proteção integral. À criança e ao adolescente são conferidos e ampliados os mesmos direitos fundamentais da pessoa adulta. Logo, considerando que a escola não adota uma política de uso de uniformes a Maria tem o direito à liberdade de expressão e de crença e culto religioso (ECA, art. 16, II e III). Portanto, a alternativa a ser marcada é: Permitir o acesso regular da aluna.
4 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Agente público executor de medida socioeducativa de internação, a pretexto de manter a disciplina e a ordem na unidade em que atua, ordena que dois adolescentes se vistam com roupas femininas e desfilem para os demais internos, que escolherão a “garota da unidade”. Em visita à unidade, uma equipe composta pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e pelo Conselho Tutelar toma ciência do caso. Segundo restou apurado, o agente teria atuado de tal forma porque os dois adolescentes eram muito rebeldes e não cumpriam regularmente as determinações da unidade.
Com base apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções, assinale a opção que indica a medida que poderá ser adotada imediatamente pela equipe que fiscalizava a unidade.
A) Transferência imediata dos adolescentes para outra unidade socioeducativa.
B) Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar.
C) Advertência do agente público aplicada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB.
D) Transferência imediata do agente público para outra unidade
Comentários:
Nessa questão a banca cobrou as alterações promovidas pela “Lei Menino Bernardo” - Lei nº 13.010/2014, que inseriu o direito da Criança e do adolescente serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção (art. 18-A, e parágrafo único do ECA). E a aplicação de sanções para aquelas pessoas encarregadas de cuidar da criança e do adolescente conforme a gravidade do caso, sendo gradada desde encaminhamento a um programa oficial ou comunitário de proteção à família até advertência, sendo este o caso da questão. (art. 18-B). Ainda as medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutela, sem prejuízo de outras providências legais (art. 18-B, parágrafo único do ECA). Sendo assim, a assertiva correta é a: Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar.