7.2. Das Medidas aos Pais ou Responsável

7.2.1. Disposições gerais

O ECA estabelece nos arts. 129 e 130 medidas aos pais e responsáveis que vierem a deixar de cumprir com suas obrigações legais ou que venham a violar os direitos da criança e do adolescente.

 

7.2.2. Medidas aplicáveis aos pais ou responsável

São medidas aplicáveis aos pais ou responsável (art. 129, ECA):

i. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

ii. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

iii. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

iv. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

v. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

vi.       Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

vii. Advertência;

viii. Perda da guarda;

ix. Destituição da tutela;

x. Suspensão ou destituição do poder familiar.

Atenção, para que sejam aplicadas as medidas de “perda da guarda”, “destituição da tutela” e “suspensão ou destituição do poder familiar” deverá ser mediante ordem judicial, garantido o contraditório e a ampla defesa. Ainda, o parágrafo único do art. 129, relembra que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

 

7.2.3. Maus-tratos, opressão ou abuso sexual

Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum (art. 130, ECA). Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (art. 130, parágrafo único). Portanto, o dever de prestar alimentos se manterá, não se extinguindo tal direito da criança e do adolescente com o afastamento do agressor da moradia.

Antes de iniciarmos o próximo capítulo vamos resolver duas questões!

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Joaquim, adolescente com 15 anos de idade, sofre repetidas agressões verbais por parte de seu pai, José, pessoa rude que nunca se conformou com o fato de Joaquim não se identificar com seu sexo biológico. Os atentados verbais chegaram ao ponto de lançar Joaquim em estado de depressão profunda, inclusive sendo essa clinicamente diagnosticada.

Constatada a realidade dos fatos acima narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Os fatos descritos revelam circunstância de mero desajuste de convívio familiar, não despertando relevância criminal ou de tutela de direitos individuais do adolescente, refugindo do alcance da Lei nº 8.069/90 (ECA).

B) O juízo competente poderá determinar o afastamento de José da residência em que vive com Joaquim, como medida cautelar para evitar o agravamento do dano psicológico do adolescente, podendo, inclusive, fixar pensão alimentícia provisória para o suporte de Joaquim.

C) O juiz poderá afastar cautelarmente José da moradia comum com Joaquim, sem que isso implique juízo definitivo de valor sobre os fatos – razão pela qual não é viável a estipulação de alimentos ao adolescente, eis que irreversíveis.

D) A situação descrita não revela motivação legalmente reconhecida como suficiente a determinar o afastamento de José da moradia comum, recomendando somente o aconselhamento educacional do pai.

Comentários:

A questão aborda o tema “Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável”. O artigo 130 do ECA estabelece que:

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (grifo nosso).

Dessa forma, a autoridade judicial poderá determinar o afastamento do agressor, bem como, a fixação pensão alimentícia para seu dependente. Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: O juízo competente poderá determinar o afastamento de José da residência em que vive com Joaquim, como medida cautelar para evitar o agravamento do dano psicológico do adolescente, podendo, inclusive, fixar pensão alimentícia provisória para o suporte de Joaquim.

Gabarito: Letra B

 

2 – (FGV – OAB – XXV Exame - Adaptada / 2013) Angélica, criança com 5 anos de idade, reside com a mãe Teresa, o padrasto Antônio e a tia materna Joana. A tia suspeita de que sua sobrinha seja vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. Isso porque, certa vez, ao tomar banho com Angélica, esta reclamou de dores na vagina e no ânus, que aparentavam estar bem vermelhos. Na ocasião, a sobrinha disse que o padrasto teria tocado as suas partes íntimas o que a teria machucado. Joana narrou o caso para a irmã Teresa, que disse não acreditar no relato da filha, pois ela gostava de inventar histórias, e que, ainda que fosse verdade, não poderia fazer nada, pois depende financeiramente de Antônio. Joana, então, após registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou o inquérito policial e encaminhou a criança para exame de corpo de delito, busca orientação jurídica sobre o que fazer para colocá-la em segurança imediatamente.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, assinale a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude.

A) A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de Angélica.

B) Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.

C) Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.

D) Solicitar a destituição do poder familiar da mãe Teresa.

Comentários:

Conforme o caput da questão, suspeita-se que uma criança com 5 ano de idade está sendo abusada por seu padrasto, sendo registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou um inquérito.

Nos termos do art. 130, do ECA, se verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Assim, devemos marcar que, como medida cautelar, poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude: Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.

Gabarito: Letra C