2.4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

O direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da criança e do adolescente está previsto no “Capítulo IV”, do art. 53 a 59. O ECA, dedica ao direito à educação entre os art. 53 a 58, e os demais direitos no art. 59, assim, esse capítulo, acaba por tratar o direito à educação.

 

2.4.1. Direito à Educação

A Constituição Federal de 1988 preceitua que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF). Assim a educação é um direito constitucionalmente estabelecido sendo dever do Poder Público promovê-la.

O Estatuto amplia os direitos fundamentais da criança e do adolescente quando estabelece que eles têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (ECA, art. 53). Sendo assegurada à criança e ao adolescente:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • Direito de ser respeitado por seus educadores;
  • Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  • Direito de organização e participação em entidades estudantis;
  • Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Do Rol destacamos a alteração da Lei nº 13.845/2019, que, além de manter a garantia ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, inseriu também a garantia de vagas na mesma escola a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, ou seja, idades próximas. Outra alteração recente foi promovida pela Lei nº 13.840/2019, que inseriu o art. 53-A, a ver:

Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

O art. 54 elenca um rol de deveres do Poder Público acerca do direito à educação à criança e ao adolescente:

  • Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
  • Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
  • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  • Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
  • Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente (art. 54, §§ 1º e 2º, ECA).

O Estatuto dispõe ainda que, é obrigação dos pais ou responsáveis matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55, ECA). Aplicando-se o inciso V, art. 129, do ECA, inclusive, medida de proteção aos pais e responsáveis que forem omissos: “Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar”.

Por fim, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de (art. 56, ECA):

1. Maus-tratos envolvendo seus alunos;

2. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

3. Elevados níveis de repetência. 

 

2.4.2. Direito à cultura e ao esporte e ao lazer

Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude (art. 59, ECA).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXVIII – Exame / 2023) A mãe de Joaquim, criança com necessidades especiais, requereu acompanhamento por professor especializado em atendimento de pessoas com deficiência à escola-creche pública municipal em que o filho estuda. A escola-creche, no entanto, alegou carência de tais profissionais, porque o custo muito alto impedia que a municipalidade os contratasse.

Ao consultar você, como advogado(a), a genitora recebeu a seguinte orientação.

A) A criança tem direito à educação, não se inserindo nesse plexo, porém, o direito individual e específico de acompanhamento especializado.

B) Joaquim deve ter acesso à educação com metodologia especial, não significando, porém, que seja mandatória a presença de profissional especial.

C) A atenção especial por profissional especializado é devida a Joaquim, não sendo oponível a dificuldade orçamentária declarada pela municipalidade.

D) O ensino especializado é devido nas condições em que a entidade for capaz, não sendo obrigatória a presença de profissional especificamente capacitado, em razão da aplicabilidade da reserva do possível.

Comentários:

O fundamento da questão está no art. 54, inciso III, do ECA, que dispõe ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: “III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”. Norma que reproduz o art. 208, inciso III, da CF.

Gabarito: letra C

 

2 - (FGV – OAB – VII – Exame / 2012) Com forte inspiração constitucional, a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, assegurando-lhes direitos fundamentais, entre os quais o direito à educação. Igualmente, é-lhes franqueado o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, fornecendo-lhes elementos para seu pleno desenvolvimento e realização como pessoa humana. De acordo com as disposições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

A) toda criança e todo adolescente têm direito a serem respeitados por seus educadores, mas não poderão contestar os critérios avaliativos, uma vez que estes são estabelecidos pelas instâncias educacionais superiores, norteados por diretrizes fiscalizadas pelo MEC.

B) é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, mas sem a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

C) não existe obrigatoriedade de matrícula na rede regular de ensino àqueles genitores ou responsáveis pela criança ou adolescente que, por convicções ideológicas, políticas ou religiosas, discordem dos métodos de educação escolástica tradicional para seus filhos ou pupilos.

D) os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, esgotados os recursos escolares, assim como os elevados níveis de repetência.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. A criança e o adolescente podem sim contestar os critérios avaliativos, podendo inclusive recorrer às instancias escolares superiores, conforme dispõe o art. 53 do ECA

Alternativa B. INCORRETA. De fato, é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente (ECA, art. 54, I), mas a assertiva erra ao afirmar que, “mas sem a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”, contrariando o art. 54, II, do ECA.

Alternativa C. INCORRETA. Não existe tal exceção na legislação. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (ECA, art. 55).

Alternativa D. CORRETA. A questão cobra o conhecimento do art. 56 do ECA, que dispõe dos casos em que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental são obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar, a ver: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.”

Gabarito: Letra D