6. ADOÇÃO

A adoção é um dos temas mais importantes do ECA, pois, é por essa modalidade que famílias são formadas, verdadeiros laços afetivos são construídos e crianças e adolescentes, que são recebidos como filhos por aqueles que adotam. Sem sombra de dúvidas é um dos institutos mais nobres não só em nossa matéria, mas no direito brasileiro. É diante dessa importância que a adoção se torna um tema incrível e prazeroso para estudar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente dedicam a “Subseção IV – Da Adoção”. Nossa primeira informação está contida no parágrafo 1º do art. 39 do ECA:

Art. 39 (...) § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

 

Vedações à adoção




Direito de o adotado conhecer seus pais biológicos

Nos termos do art. 48 do ECA, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

 

Modalidades de adoção




Observação: Pontos importantes em relação à adoção internacional

  • Preferência para colocação em família substituta no Brasil.
  • Deve ser consultado o adolescente e verificado se está preparado para a medida.
  • Brasileiros residentes no exterior têm preferência aos estrangeiros na adoção internacional.
  • Todo o processo deve ser intermediado pelas autoridades centrais estaduais e federais.
  • O adotante não perde a nacionalidade brasileira.