6.1. Política de atendimento

A Constituição Federal preceitua que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes (art. 204, CF):

Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Portanto, as políticas de atendimento na área social serão realizadas de forma descentralizada, sua coordenação e execução caberá aos estados e aos municípios e às entidades do terceiro setor, assim como terá a participação da sociedade (organizações representativas) na formulação e controle das ações governamentais. O texto constitucional deixa claro que as políticas de atendimento na área social serão promovidas por meio de uma ação conjunta entre o Poder público e a sociedade civil.

Por sua vez, o ECA estabelece que, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais (terceiro setor), da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, tanto a Carta Maior quanto o ECA preveem a participação ampla, Estado e sociedade, para a realização das políticas de atendimento.

Nos artigos 87 e 88 do ECA, estão traçadas as linhas de ação e as diretrizes da política de atendimento, respetivamente, vamos transcrever os dois dispositivos, devemos avisar que a banca não costuma cobrar estes artigos, sugerimos apenas a leitura para conhecimento:

São linhas de ação da política de atendimento (art. 87, ECA):

i. Políticas sociais básicas;

ii. Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

iii. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

iv. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

v. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

vi. Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

vii. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

São diretrizes da política de atendimento (art. 88, ECA):

i. Municipalização do atendimento;

ii. Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

iii. Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

iv. Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

v. Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

vi.  Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

vii. Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade;

viii. Especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

ix. Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

x. Realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

A seguir vamos tratar das entidades de atendimento, essas sim a banca FGV tem certa predileção em cobrar nas provas do Exame de Ordem.