8.3. Medidas Socioeducativas

8.3.1. Advertência

A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115). Importante, a advertência é a única medida socioeducativa que não é necessário pressupor a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração (art. 114)

 

8.3.2. Obrigação de reparar o dano

No caso de ato infracional com reflexo patrimonial, o roubo por exemplo, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116).

A obrigação de reparar o dano somente será aplicada se houver a comprovação material da infração e se o próprio infrator puder suportar tal medida (por exemplo: se o adolescente trabalhar). Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada (art. 116, parágrafo único).

 

8.3.3. Prestação de serviços à comunidade

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117).

Portanto, o prazo para a prestação de serviços à comunidade será de no máximo 6 meses.

As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho (art. 117, parágrafo único).

 

8.3.4. Liberdade Assistida

A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118). A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento (art. 118, § 1º). A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor (art. 118, § 2º).

 

8.3.5. Regime de semi-liberdade

O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial (art. 120). Não tendo prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação (art. 120, § 2º).

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Wilson, 13 anos, foi apreendido por Manoel quando estava em fuga, após praticar ato de subtração de uma caixa de mil unidades de doces em sua vendinha. No curso da perseguição, os doces se perderam porque Wilson os jogou em um bueiro para, desembaraçado, correr melhor. Esgotados todos os procedimentos legais para apuração do ato infracional e constatada sua prática, a autoridade competente fixou, além das medidas socioeducativas pertinentes a Wilson, a obrigatoriedade de reparar o dano, ou seja, restituir o valor correspondente aos doces perdidos por Manoel. Acerca dos fatos acima, assinale a opção que apresenta a medida compensatória adequada para o caso concreto.

A) A compensação do dano não poderá ser exigida dos pais de Wilson.

B) Wilson deverá prestar duas horas diárias de serviços de empacotamento de compras na vendinha, até que se compense o dano, caso ele ou seus pais não possam custear financeiramente o valor.

C)  Havendo manifesta impossibilidade de Wilson ou seus pais custearem a perda patrimonial de Manoel, não há como substituir a compensação por outra medida adequada.

D) A autoridade poderá determinar que Wilson compense o prejuízo de Manoel, desde que não configure trabalho forçado.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. A compensação do dano poderá ser exigida dos pais de Wilson, pois são responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I, do CC).

Alternativa B. ERRADA. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado (art. 112, § 2º, do ECA).

Alternativa C. ERRADA. Havendo manifesta impossibilidade de Wilson ou seus pais custearem a perda patrimonial de Manoel, a medida poderá ser substituída por outra adequada (art. 116, parágrafo único, ECA).

Alternativa D. CORRETA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima (art. 116, ECA).

Gabarito: letra D

 

2 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) O adolescente João, com 16 anos completos, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime de furto. Devidamente conduzido o processo, de forma hígida, ele foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de 1 ano, em regime de semiliberdade.

Sobre as medidas socioeducativas aplicadas a João, assinale a afirmativa correta.

A) A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação. 

B) A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João. 

C) No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial.

D) A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida.

Comentários:

Segundo o artigo 120 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.” (grifo nosso).

Sendo assim, no regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial. Diante do exposto, nosso gabarito é: No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial.

Gabarito: Letra C

 

3 – (CESPE – OAB – III Exame / 2010) Em relação às medidas socioeducativas previstas no ECA, assinale a opção correta.

A) As medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação por prazo indeterminado não podem ser incluídas na remissão, sendo admissível sua aplicação somente após a instrução processual em sede de sentença de mérito.

B) A obrigação de reparar o dano à vítima não constitui medida socioeducativa.

C) A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada pelo prazo de até um ano.

D) A advertência somente pode ser aplicada se houver provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.

Comentários:

Alternativa A. CORRETA: Nos termos do art. 127 do ECA: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação".

Alternativa B. INCORRETA. Nos termos do art. 112, II do ECA, a obrigação de reparar o dano à vítima constitui medida socioeducativa

Alternativa C. INCORRETA. Nos termos do art. 117, a medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários pode ser aplicada por período não excedente a seis meses.

Alternativa D. INCORRETA. Nos termos do art. 114, parágrafo único, do ECA, a advertência somente pode ser poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Gabarito: Letra A

 

4 – (CESPE – OAB – II Exame / 2007) As medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente que pratique ato infracional não incluem a

A) obrigação de reparar o dano.

B) liberdade assistida.

C) inserção em regime de semi-liberdade.

D) prestação de trabalhos forçados.

Comentários:

Questão simples. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Constituição Federal preveem expressamente a proibição ao trabalho forçado:

ECA, “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)

 § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado”.

CF/1988, “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVII - não haverá penas: (...)

c) de trabalhos forçados;”

Assim, resta correta a alternativa: Prestação de trabalhos forçados.

Gabarito: Letra D

 

5 – (ND – OAB-DF – ND Exame / 2006) No que concerne aos procedimentos penais afetos à Justiça da Infância (Lei nº 8.069/90), assinale a alternativa INCORRETA:

A) nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;

B) o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos;

C) a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada;

D) examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

Comentários:

Atenção que a questão pede a alternativa incorreta. Nos termos do art. 107, do ECA, a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti (imediatamente) comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Bem como, será examinada, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata (art. 107, parágrafo único). Portanto, o que deve ser analisado é a possiblidade de liberação e não internação imediata, portanto, devemos marcar a alternativas: Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de internação imediata, em respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

Gabarito: Letra D

_____________________________________

  

8.3.6. Internação

A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121).

A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses (art. 121, § 2º). Todavia, a internação, em nenhuma hipótese superará 03 anos (art. 121, § 3º). Caso a internação atinja o limite de 03 anos, o adolescente deverá ser liberado, colocado em (i) regime de semi-liberdade ou de (ii) liberdade assistida (art. 121, § 4º).

Em qualquer hipótese de desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público (art. 121, § 6º). Por fim, a liberação será compulsória aos 21 anos de idade (art. 121, § 5º).

Poderá ser permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (art. 121, § 1º). Porém, tal determinação poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária (art. 121, § 7º).

Internação versus acolhimento institucional

 _____________________________________

 

Como cai na prova?

6 – (FGV – OAB – X Exame / 2013) Com relação à internação, observado o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A) Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.

B) Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados sem emprego de violência.

C) Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

D) Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato infracional com reflexos patrimoniais.

Comentários:

A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses (art. 121, § 2º). Todavia, a internação, em nenhuma hipótese superará 03 anos (art. 121, § 3º). Assim, devemos marcar que: Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

Gabarito: Letra C

 

7 – (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que

A) se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários, por período não superior a um ano.

B) a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser responsabilizado civilmente.

C) o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das características dos atos infracionais praticados.

D) a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

Comentários:

O tema medidas socioeducativas é recorrente nas provas da OAB. Vamos analisar todas as alternativas.

Alternativa A. INCORRETA. Aroldo, que tem 11 anos, é considerado criança conforme art. 2º, do ECA, não sendo suscetível, portanto, às medidas socioeducativas (ECA, art. 112).

Alternativa B. INCORRETA. A obrigação de reparar é uma das medidas socioeducativa (ECA, art. 112, II).

Alternativa C. INCORRETA. O acolhimento institucional e a colocação em família substituta só podem ser aplicados como medidas protetivas (ECA, arts. 112, VII e art. 101, VII ao IX).

Alternativa D. CORRETA. Nos termos do art. 121, § 2º, do ECA, a internação é medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses. Ainda, Caso a internação atinja o limite de 03 anos, o adolescente deverá ser liberado, colocado em (i) regime de semi-liberdade ou de (ii) liberdade assistida (art. 121, § 4º). Por fim, será compulsória a liberação do adolescente aos 21 anos de idade (art. 121, § 5º).

Gabarito: Letra D

_____________________________________

  

Continuando... De acordo com o art. 122, do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

  • Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
  • Por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Importante, o prazo de internação na hipótese acima não poderá ser superior a 03 meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal (art. 112, § 1º). Ainda, a internação é medida socioeducativa mais gravosa. Assim, em nenhuma hipótese será aplicada a internação se houver outra medida mais adequada (art. 122, § 2º.).

A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração (art. 123). Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas (art. 123, parágrafo único).

O art. 124 do ECA prevê um rol exemplificativo dos direitos do adolescente que está no regime de internação, vejamos:

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

Assim como ocorre no Direito Penal em relação ao adulto, o adolescente que está privado da liberdade em nenhum caso poderá ficar incomunicável (art. 124, § 1º).

O § 2º do art. 124, prevê que o juiz, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente, poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável (art. 124, § 2º).

Por fim, é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança (art. 125);

Como cai na prova?

8 – (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) O adolescente X cometeu ato infracional equiparado a crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Apreendido com a observância dos estreitos e regulares critérios normativos estabelecidos pelo sistema jurídico, apurou-se que o jovem havia cometido um ato infracional anterior equiparável ao crime de apropriação indébita.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) É incabível a aplicação de medida de internação, o que é autorizado apenas em caso de reiteração no cometimento de outras faltas anteriores ou simultâneas, igualmente graves.

B) É aplicável apenas a medida de regime de semiliberdade em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa.

C) É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.

D) É incabível a aplicação de medida de internação, haja vista que essa somente poderia se dar em caso de descumprimento reiterado de injustificável medida imposta em momento anterior ao adolescente.

Comentários:

Nos termos do art. 122, do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando:

Art. 122 (...) I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Assim, conforme é estabelecido pelo caput da questão o adolescente cometeu um ato infracional equiparado ao crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Portanto, em tal caso hipotético, aplicar-se-á a medida de internação, por se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, sendo correta a alternativa: É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.

Gabarito: Letra D

 

9 – (CESPE – OAB – III Exame / 2009) À luz do ECA, assinale a opção correta.

A) A internação constitui medida privativa de liberdade e, dada essa condição, não é permitida ao adolescente interno a realização de atividades externas, como trabalho e estudo.

B) A medida de internação poderá ser aplicada, ainda que haja outra medida adequada, se o MP assim requerer.

C) Poderá ser decretada a incomunicabilidade do adolescente, a critério da autoridade competente, quando ele praticar atos reiterados de indisciplina.

D) Em caso de internação, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de prejudicialidade aos interesses do adolescente.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. A internação constitui medida privativa de liberdade, todavia, é permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (ECA, art. 121, §1º).

Alternativa B. INCORRETA. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada (ECA, art. 122, § 2º).

Alternativa C. INCORRETA. Na internação, em nenhum caso haverá incomunicabilidade (ECA, art. 124, §1º).

Alternativa D. CORRETA. Nos termos do art. 124, § 2º, do ECA, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

Gabarito: Letra D