4.1. Filiação e inscrição
4.1.1. Conceitos iniciais
Os filiados ao RGPS estão divididos em dois grandes grupos: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Em regra, são segurados obrigatórios as pessoas físicas que exercem atividade laboral remunerada, de natureza urbana ou rural, efetiva ou eventual, a título precário ou não, com ou sem vínculo empregatício (art. 9º, Decreto nº 3.048/99).
São exceções os servidores públicos e os militares, que estão vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS. Todavia, se o servidor público ou militar exercer atividade laboral, em concomitância com sua atividade, abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatórios. Nesse cenário, o servidor público ou militar será filiado simultaneamente ao RGPS e ao RPPS.

Por sua vez, são segurados facultativos as pessoas físicas que se vinculam ao RGPS sem exercerem atividade laboral remunerada, logo, contribuem para o custeio das prestações à Previdência Social, mas não estão obrigados para tanto. Como exemplo, temos: as donas de casa, os estudantes etc.
4.1.2. Filiação e inscrição
Como visto, o vínculo entre o segurado e a Previdência Social se estabelece por meio da filiação, que é a relação jurídica formada entre a pessoa física (O segurado) com a União, por meio do Instituto Nacional da Previdência Social – INSS. Da filiação, as partes adquirem direitos e obrigações: de um lado, os filiados ficam obrigados ao pagamento das contribuições mensais à União, para adquirem o direito ao recebimento dos benefícios e serviços previstos para sua classe; de outro lado, o INSS ficará responsável pela operacionalização para a realização dos pagamentos desses benefícios previdenciários.
RPS
Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
Em regra, a filiação é automática para os segurados obrigatórios, bastando o exercício de atividade laboral remunerada. No caso dos celetistas, a partir do momento em que este recebe a anotação do contrato de trabalhos na CTPS, torna-se filiado ao RGPS. Já para os demais segurados especiais e para os segurados facultativos a filiação far-se-á mediante um ato forma – a inscrição.
No caso dos facultativos, como a filiação ao RGPS não é obrigatória, sua inscrição ao RGPS será formalizada mediante o primeiro pagamento, conforme disposição do § 1º, do art. 20, do RPS:
RPS
§ 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
Para os demais segurados obrigatórios sua inscrição se dará com a apresentação de documentos que comprovem sua condição. Quanto aos segurados especiais o § 4º, do art. 17, da Lei nº 8.213/91, estabelece regramentos específicos: “a inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar”. O § 4, do mesmo artigo, adiciona que, “o segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado”.
Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) No que se refere à filiação e à inscrição no regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.
Suponha que um estudante de quinze anos de idade pretenda se inscrever no regime geral de previdência social (RGPS) na condição de segurado facultativo. Nessa situação, a inscrição não será possível em decorrência da idade do estudante.
Certo
Errado
Comentários:
A idade mínima para se filiar ao Regime Geral de Previdência Social é de 16 anos (art. 11, caput, do RPS).
Gabarito: Certo
2 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) No que se refere à filiação e à inscrição no regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.
Presentes os pressupostos da filiação, é admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo, mas não é admitida a inscrição post mortem de segurado especial.
Certo
Errado
Comentários:
O RPS expressamente veda a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo, admitindo-se, se presentes os pressupostos da filiação, a inscrição post mortem do segurado especial (art. 18, §§ 5º e 5º-B).
Gabarito: Errado
3 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) No que se refere à filiação e à inscrição no regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.
O dependente do segurado do regime geral de previdência social (RGPS) pode, nessa condição, efetuar a sua inscrição junto ao INSS no momento em que este tiver de se habilitar ao recebimento do benefício a que faz jus.
Certo
Errado
Comentários:
Correto. O dependente promoverá sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado (art. 17, § 1º, da Lei nº 8.213/91).
Gabarito: certo
4 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item subsequente.
A filiação de um segurado obrigatório à previdência social se concretiza com o pagamento da primeira contribuição previdenciária desse segurado.
Certo
Errado
Comentários:
Via de regra, a filiação do segurado obrigatório se dá automaticamente em decorrência do exercício da atividade laborativa, situação diversa daquela observada para os segurados facultativos, que tem sua inscrição formalizada após sua primeira contribuição (art. 20, § 1º, do RPS).
Gabarito: Certo