6.2. Entidades de atendimento
A entidades de atendimento são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes (art. 90, ECA). Dessa forma, é importante diferenciarmos as duas entidades de atendimento: as entidades de acolhimento e as entidades socioeducativas.
As entidades de acolhimento são responsáveis pelo acolhimento institucional, assim sendo, tais entidades abrigam crianças e do adolescentes, mantendo-as protegidas de situações que infrinjam seus direitos, antigamente eram denominadas como “abrigo” ou “orfanato”, estão inseridas, portanto, dentro das medidas de proteção (art. 101, inciso VII, ECA).
Já as entidades socioeducativas são responsáveis pela assistência da criança e do adolescente que tenham praticado algum ato infracional, isto é, essas entidades aplicam as medidas socioeducativas previstas no ECA para a criança ou adolescente que praticado ato infracional, (art. 112, ECA).
Vamos montar um quadrinho das entidades de atendimento: entidades de acolhimento e entidades socioeducativas:

6.2.1. Entidades de acolhimento
Vamos aprofundar nossos estudos em relação às entidades de acolhimento.
6.2.2. Princípios
O Estatuto estabelece os princípios que devem ser adotados para as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional, vejamos (art. 92, ECA):
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Portanto, a entidade de acolhimento deverá preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, assim, se privilegiará que a criança e o adolescente se mantenham no seio familiar natural (art. 92, I), se não for possível, a entidade buscará a família extensa, em último caso buscará a integração da criança e do adolescente em família substituta (art. 92, II).
Outro princípio que devemos destacar é o “não desmembramento de grupos de irmãos” (art. 92, V), assim sendo, a entidade de acolhimento deve manter os vínculos familiares entre irmãos, infelizmente na prática em muitos casos acontece a colocação em família substituta com a separação de irmãos.
A entidade de acolhimento também promoverá a participação da criança e do adolescente na vida da comunidade local, bem como buscará a participação das pessoas da comunidade no processo educativo das crianças e dos adolescentes (art. 92, VII e IX). Por fim, a entidade tem como princípio a preparação gradativa para o desligamento, pois, apesar do processo de colocação em família substituta ser, em muitas vezes, benefício para a criança e o adolescente, é também complexo, por isso da necessidade do auxílio da entidade de acolhimento (art. 92, VIII)
6.2.3. Estímulo de contato das crianças e adolescentes com os pais e parentes
As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente (art. 92, § 4º).
Dessa forma, se por exemplo uma criança que é afastada do convívio familiar e colocada em entidade de acolhimento, em decorrência de violência doméstica produzido por seus pais, em regra, a entidade não poderá proibir o contato dos pais com a criança, ao contrário, deverá ser estimulado o contato entre a criança e o adolescente e seus pais, por óbvio com auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, se necessário. Excepcionalmente, a autoridade judicial determinar o contrário.
Tal determinação vai ao encontro do princípio da “preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar” visto acima (art. 92, I, ECA)
6.2.4. Recursos
As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei (art. 92, § 5º). Assim
6.2.5. Determinação judicial para o acolhimento
Importantíssimo, em regra, as entidades de acolhimento apenas poderão receber crianças e adolescentes mediante determinação judicial. Entretanto, nos termos do art. 93 do ECA, as entidades poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo fazer a comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Após o recebimento da comunicação, o juiz, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente. Se não for possível a reintegração ou não for recomendável, o juiz tomará as medidas necessárias para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta (art. 93, Parágrafo único).
6.2.6. Dirigentes
O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião (aquele que detém a guarda), para todos os efeitos de direito (art. 92, § 1º, ECA).
Os dirigentes de tais entidades remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação (art. 92, § 2º, ECA).
Como vimos, esse relatório circunstanciado será utilizado pela autoridade judicial para reavaliar a situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, essa reavaliação será realizada no máximo a cada 3 meses, e a permanência da criança e do adolescente não se prolongará por mais de 18 meses (art. 19, §§ 1º e 2º, ECA).
Sempre lembrando pessoal, as entidades de acolhimento têm como característica da brevidade e excepcionalidade, devem buscar a reinserção da criança e do adolescente na família natural ou extensa ou, se não for possível, buscar-se-á sua integração em família substituta;
Como cai na prova?
1 – (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) José, diretor de uma entidade de acolhimento institucional, recebeu em sua instituição Maria, criança com 11 anos, em situação de verdadeiro desespero, narrando confusamente que havia sido vítima de abusos por parte do companheiro de sua mãe, e que esta nada havia feito para impedir o ato. Maria estava aos prantos e demonstrava sinais de ter sofrido violência.
Procurado por José, você, como advogado(a), o orienta a
A) buscar imediato contato com a mãe de Maria, sem efetuar a institucionalização por meio de acolhimento emergencial sem que haja este prévio contato, por ser vedada tal providência.
B) comunicar o fato ao Ministério Público incontinenti, pois não é permitido o acolhimento sem prévio encaminhamento por este órgão.
C) oferecer acolhimento emergencial à Maria, comunicando ao Juiz da Infância e da Juventude tal medida, em no máximo, 24h.
D) comunicar o fato ao Conselho Tutelar para, apenas mediante encaminhamento deste órgão, efetuar o acolhimento.
Comentários:
Em regra, as entidades de acolhimento apenas poderão receber crianças e adolescentes mediante determinação judicial. Porém, conforme o caso narrado pelo enunciado, estamos diante de um acolhimento institucional que se enquadra em caráter de urgência, nessa situação não haverá a necessidade de prévia determinação do juiz determinando o acolhimento, todavia, a autoridade judicial deverá ser comunicada do fato em até 24 horas, sob pena de responsabilidade (art. 93, ECA).
Gabarito: letra C
2 – (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) João, criança de 07 anos de idade, perambulava pela rua sozinho, sujo e com fome, quando, por volta das 23 horas, foi encontrado por um guarda municipal, que resolve encaminhá- lo diretamente para uma entidade de acolhimento institucional, que fica a 100 metros do local onde ele foi achado. João é imediatamente acolhido pela entidade em questão. Sobre o procedimento adotado pela entidade de acolhimento institucional, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
A) A entidade pode regularmente acolher crianças e adolescentes, independentemente de determinação da autoridade competente e da expedição de guia de acolhimento.
B) A entidade somente pode acolher crianças e adolescentes encaminhados pela autoridade competente por meio de guia de acolhimento.
C) A entidade pode acolher regularmente crianças e adolescentes sem a expedição da guia de acolhimento apenas quando o encaminhamento for feito pelo Conselho Tutelar.
D) A entidade pode, em caráter excepcional e de urgência, acolher uma criança sem determinação da autoridade competente e guia de acolhimento, desde que faça a comunicação do fato à autoridade judicial em até 24 horas.
Comentários:
A questão exige o conhecimento das “Entidades de Atendimento”. Reproduziremos abaixo o art. 93, do ECA, salientamos que a inteligência de tal dispositivo é reiteradamente cobrada pela banca, a ver:
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (grifo nosso).
Portanto, a entidade pode acolher João, mas deve comunicar ao juiz tal fato em até 24 horas. Assim sendo, devemos assinalar como correta a alternativa: A entidade pode, em caráter excepcional e de urgência, acolher uma criança sem determinação da autoridade competente e guia de acolhimento, desde que faça a comunicação do fato à autoridade judicial em até 24 horas.
Gabarito: Letra D
3 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil.
Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado.
Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da entidade de acolhimento institucional agiu corretamente?
A) Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a visitação dos pais.
B) Não, porque os pais não precisam de uma autorização judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar autorizando a visitação.
C) Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional foi aplicada pelo Juiz da Infância, assim somente ele poderá autorizar a visita dos pais.
D) Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.
Comentários:
Nos termos do art. 92, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069/90):
Art. 92. (...) § 4º Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (grifo nosso).
Portanto, a negativa da diretora da entidade de acolhimento institucional aos pais que queriam visitar seus filhos ofende o ECA, logo, devemos assinalar que: Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.
Gabarito: Letra D
4 – (FGV – OAB – XII Exame / 2013) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os principies que devem ser adotados por entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional. Segundo esses principies, assinale a afirmativa correta.
A) As entidades devem buscar constantemente a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, a fim de promover e aprofundar a integração entre eles e os diferentes contextos sociais.
B) Por força de disposição expressa de lei, o dirigente das entidades com o objetivo de acolhimento institucional ou familiar é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
C) Mesmo inserida em programa de acolhimento institucional ou familiar, a criança ou o adolescente deve ser estimulado a manter contato com seus pais ou responsável.
D) É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes em entidades que mantenham programa de acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade competente.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional devem evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados (ECA, art. 92, VI).
Alternativa B. Incorreta. Por força de disposição expressa de lei, o dirigente das entidades com o objetivo de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (ECA, art. 92, § 1º). Assim, não está incluído o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento familiar.
Alternativa C. CORRETA. Nos termos do art. 92, I, do ECA, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar. Dessa forma, o acolhimento familiar ou institucional deverá adotar o princípio da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.
Alternativa D. Incorreta. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade (ECA, art. 93).
Gabarito: Letra C