Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que pessoas com até doze anos de idade incompletos são consideradas crianças e aquelas entre doze e dezoito anos incompletos, adolescentes. Estabelece, ainda, o Art. 2º, parágrafo único, que “Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”.
Partindo da análise do caráter etário descrito no enunciado, assinale a afirmativa correta.
A) O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do julgamento e não a idade na data do fato.
B) A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.
C) O texto destacado no parágrafo único desarmoniza-se da regra do Código Civil de 2002 que estabelece que a maioridade civil dá-se aos dezoito anos; por esse motivo, a regra indicada no enunciado não tem mais aplicabilidade no âmbito civil.
D) Ao menor emancipado não se aplicam os princípios e as normas previstas no ECA; por isso, o estabelecido no texto transcrito, desde a entrada em vigor da norma especial em 1990, não era aplicada aos menores emancipados, exceto para fins de Direito Penal.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. O parágrafo único do art. 2º do ECA não foi derrogado e ainda estaá vigente, outro erro está na afirmação de que o critério a ser utilizado é a idade do adolescente na data do julgadmnto, quando o correto é a idade do adolescente na data do ato infracional.
Alternativa B. INCORRETA. A excepcionalidade da apicação do ECA às pessoas entre 18 anos e 21 anos é no âmbito do Direito Penal (medidas socioeducativas).
Alternativa C. CORRETA. À época a questão gerou polêmica, mas não foi anulada. O texto da alternativa está “truncado”, mas diante das demais é o que consideramos como a “menos errada”, pois de fato a regra indicada no enunciado (art. 2º, parágrafo único do ECA) não tem mais aplicabilidade no âmbito civil, mas sim no ambito do Direito Penal (medidas socioeducativas).
Alternativa D. INCORRETA. Aplica-se o ECA ao menor emancipado.
Gabarito: Letra C