3.5. Montesquieu (1689-1755)

Montesquieu não é classificado como um contratualista. Apesar de ter vivido no mesmo período (iluminismo) sua obra ganhou importância devido à teoria da separação dos poderes. Para ele que era defensor da democracia, a divisão dos poderes era o elemento fundamental para proteger as liberdades individuais e evitar abusos dos governantes.

Em sua obra “O Espírito das Leis”, Montesquieu elabora a sua tese colocando as leis no centro de seu raciocínio. Seu entendimento era o de que tudo era regido por leis: Deus tinha suas próprias leis – as leis naturais que regiam a natureza sendo perfeitas e indiscutíveis- e os homens faziam suas leis, as positivas – leis positivas, que sendo feitas por homens imperfeitos estavam sujeitas a ignorância e ao erro. Assim, as leis - tanto as naturais, quanto as positivas - deveriam expressar as necessidades dos povos. Seu esforço se dava no sentido de observar as relações humanas e extrair delas as leis. Essa é a ideia do espírito das leis: elas seriam o resultado da realidade social e histórica de um povo.

Nesse sentido, aos homens seria permitido fazer tudo o que as leis preveem, pois se pudessem fazer tudo o que elas proíbem não haveria liberdade já que todos teriam o mesmo poder.

Esse autor é muito conhecido pela sua teoria da divisão dos poderes, na qual ele afirma que todo homem que tem o poder sofre a tentação de abusar dele de modo que se faz necessário um mecanismo de controle do exercício do poder. Vem daí a divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O que ele buscava era um equilíbrio estático, no qual a coexistência de poderes fosse tão hábil e prudente que houvesse a autorregulação entre eles, alcançando-se assim, o equilíbrio.

Palavras ou conceitos chaves:

  • Lei – expressa a vontade dos povos
  • Liberdade= fazer o que as leis permitem
  • Poder incita o homem a abusar dele
  • Teoria da divisão dos poderes --> busca a autorregulação

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017)

É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.

                                                                                                               Montesquieu

No preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.

Assinale a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.  

A) A liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no governo das leis. 

B) A disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser aprisionada é o que chamamos de liberdade.

C) Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. 

D) O direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior da liberdade. 

Comentários:

Pensamento de Monstesquieu:

  • Lei – expressa a vontade dos povos
  • Liberdade= fazer o que as leis permitem
  • Poder incita o homem a abusar dele
  • Teoria da divisão dos poderes [Símbolo] busca a autorregulação

Montesquieu entendia que as leis eram o resultado da realidade de um povo, ou seja, que retratavam as suas necessidades. Daí a ideia de que a liberdade só seria possível com o cumprimento das leis, pois eram elas que davam limites aos desejos e vontades humanos.

Gabarito: Letra C

 

2 - (VUNESP – PMSP – APPGG / 2015)

É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.

(Montesquieu, O Espírito das Leis. Adaptado)

A afirmação de Montesquieu, filósofo iluminista francês do século XVIII, indica uma importante característica das democracias contemporâneas, expressa corretamente na ideia de

A) dissociação do poder soberano e sua partição com base nas três funções fundamentais do Estado – a legislativa, a executiva e a judiciária.

B) pertencimento a uma comunidade política nacional, com direitos e deveres comuns e responsabilidades sobre os poderes constituídos.

C) controle do território por um governo amparado por um sistema legal e com capacidade de utilizar a força militar para implementar suas políticas.

D) autoridade do governo sobre uma área com fronteiras claras, dentro da qual ele representa o poder supremo e soberano.

E) autodeterminação dos povos baseada no direito natural das nações que compartilham uma origem, uma cultura e uma língua comuns

Comentários:
A questão aborda uma citação de Montesquieu, que trouxe a teoria da separação de poderes como importante contribuição para a Filosofia do Direito. Tal teoria, em linhas gerais, busca o equilíbrio estático a coexistência entre os poderes - executivo, legislativo e judiciário - que são distintos, autônomos e independentes.

Gabarito: Letra A