1.5. Aristóteles (384-322 A.C.)
Aristóteles entende o homem como um animal político que vive na pólis. Esta, por sua vez, é regulada por leis que obedecem a critérios de justiça e equidade. Para o pensador, Justiça, em seu conceito mais amplo, é uma disposição de caráter que faz com que o homem fique propenso a fazer e desejar o justo. Ou seja, a justiça em sentido amplo é "a justiça é aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo".
A justiça é a maior das virtudes e todos possuiriam um sentimento natural de justiça para garantir o direito natural das pessoas – justiça natural (a boa justiça é a que corresponde ao direito natural). É a observância da lei, o respeito à legislação ou as normas convencionais instituídas pela polis. Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual e coletiva. A justiça geral é também chamada de justiça legal.
Aristóteles constrói esse conceito a partir do sentido Universal: sendo o fato justo produz e conserva a felicidade na comunidade. O pensador parte do conceito de que comportamentos virtuosos que devem estar prescritos em lei levariam ao bem comum da cidade. Logo, justiça seria o que está de acordo com a lei.
Em sentido estrito, esse autor foca no âmbito Particular, onde os problemas de divisão de bens e encargos da vida em sociedade. Nessa esfera, igualdade significa agir de maneira correta em relação ao outro. Isto é, a justiça particular tem por objetivo realizar a igualdade entre o sujeito que age o sujeito que sofre a ação.
Portanto, conforme o pensamento aristotélico, o gênero Justiça se divide em:

Dessa forma, em relação à Justiça Particular temos:
I. Justiça Distributiva – referindo-se à distribuição de cargos públicos e dinheiro. Ele defende a ideia de que é necessário tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais: para que essa distribuição seja justa é preciso haver igualdade que será analisada a partir do mérito de cada um. Dessa forma, chegar-se –ia na igualdade proporcional.
II. Justiça Comutativa (corretiva) - referindo-se ao conceito de justiça nas relações privadas no que diz respeito a relações voluntárias, involuntárias ou delituosas.
Aqui não se fala em mérito. Aristóteles aplica noções de aritmética na busca do equilíbrio, da proporcionalidade. Ele entende que:
“O igual é o meio termo entre o ganho e a perda” (igualdade aritmética).
Assim, o justo seria, numa situação em que uma pessoa fere e a outra é ferida, subtrair do ofensor o excesso de ganho e restituir á vítima uma condição de equilíbrio; Ou, pensar que numa relação de troca o justo é que a regulamentação aconteça no sentido de que uma prestação tenha sua contraprestação proporcional.
Finalmente, a Justiça aristotélica é baseada, no plano abstrato, na ideia de igualdade, seja ela proporcional ou aritmética. No entanto, justiça não poderia ser apenas um conjunto de regras de conduta, mas sim, uma atividade que leva a situações justas e a partir disso, ele insere o conceito de equidade em seu pensamento definindo-o junto da concretude dos fatos. Está então, formada a Teoria aristotélica acerca da Justiça: as regras condutas (conceitos abstratos) são importantes e necessárias, mas a aplicação dessas regras que é o que, de fato, leva ao acontecimento de situações justas.
· Para Sócrates, Platão e Aristóteles a lei escrita (positiva) podia divergir da lei natural, mas ela não se colocava como contrária a ela. A ideia presente nesses autores é a de que a lei escrita deriva da lei natural.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) “E tiveste a audácia de desobedecer a essa determinação? Sim porque não foi Zeus que a promulgou; e a Justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; nem eu creio que teu édito tenha força bastante para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis; não existem a partir de ontem ou de hoje; são eternas sim e ninguém sabe desde quando vigoram.”
Sófocles
O excerto acima é parte da peça Antígona, uma das mais importantes tragédias gregas, que foi escrita por Sófocles. De acordo com Aristóteles, em seu livro Retórica, essa peça de Sófocles pode ser usada para se entender o que seria uma lei natural. Assinale a opção que apresenta, segundo Aristóteles, o conceito de lei natural.
A) Aquela que emana do diálogo comum entre diferentes comunidades políticas e resulta em um acordo que está acima de leis e tratados impostos pelo Estado.
B) Uma expressão da natureza divina, que se encarna na figura do rei ou do soberano e é a base da legitimidade da monarquia como forma de governo.
C) As tradições de uma comunidade política, que são repassadas de geração em geração sob a presunção de realizarem anseios de justiça de um determinado povo.
D) A justiça da qual todos têm, de alguma maneira, uma intuição e que é comum a todos, independentemente de todo Estado, de toda convenção recíproca.
Comentários
Aristóteles, em a Retórica, ao definir que as ações justas e injustas foram definidas em dois tipos de direito descreve a diferença entre a lei particular e a lei natural (lei comum), “quando falo de dois tipos de direito ou lei, refiro-me à lei particular e à lei comum. A primeira varia segundo cada povo e é aplicável aos membros de cada povo, sendo parcialmente escrita, parcialmente não escrita; a lei comum é a lei natural, visto que há, de fato, uma justiça e uma injustiça das quais todos têm, de alguma maneira, a intuição, e que são naturalmente comuns a todos, independentemente de todo Estado e de toda convenção recíproca. É isso que a Antígona de Sófocles expressa com clareza ao declarar que o sepultamento de Polinices fora um ato justo, a despeito da proibição; ela quer dizer que fora um ato justo por ser o direito natural” (ARISTÓTELES [384-. -322 a.C.]. Retórica, Livro I, 13, Tradução de Edson Bini, 1ª edição, BAURU, SP, EDIPRO, 2011, p. 105. Obra originalmente escrita em grego). Dessa forma, a alternativa que se adequa à obra citada é: A justiça da qual todos têm, de alguma maneira, uma intuição e que é comum a todos, independentemente de todo Estado, de toda convenção recíproca.
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:
“... uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro) ...”
A) Justiça Natural.
B) Justiça Comutativa.
C) Justiça Corretiva.
D) Justiça Distributiva.
Comentários:
A partir do texto apresentado, identificamos que se trata do conceito de Justiça particular distributiva de Aristóteles, pois é a que se refere a distribuição de cargos públicos e dinheiro. Ele defende a ideia de que é necessário tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais: para que essa distribuição seja justa é preciso haver igualdade que será analisada a partir do mérito de cada um. Dessa forma, chegar-se –ia na igualdade proporcional.
3 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Considere a seguinte afirmação de Aristóteles:
"Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.”
(Aristóteles. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 329.)
De efeito, é correto concluir que para Aristóteles a justiça deve sempre ser entendida como
A) produto da legalidade, pois o homem probo é o homem justo.
B) espécie de meio termo.
C) relação de igualdade aritmética.
D) ação natural imutável.
Comentários:
Do texto apresentado, entende-se que a ação justa está entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça. Essa ideia traduz o conceito de justiça, particular comutativa de Aristóteles, na qual o autor aplica noções de aritmética na busca de equilíbrio e proporcionalidade. Ele entende que “O igual é o meio termo entre o ganho e a perda” (igualdade aritmética).