1.2. Sofistas
Os sofistas, grupo de filósofos da Grécia Antiga, não aceitavam os mitos como explicação para os fenômenos e ações que observavam. Tinham a racionalidade como pressuposto de compreensão dos fatos. Em suas análises, eles colocavam o homem como centro das atenções: “O homem é a medida de todas as coisas” (Protágoras de Abdera). Assim, quando o homem vira objeto de estudo de filosofia, o pensamento filosófico se volta para a sociedade, política, direito, ou seja, questões que são produtos da atividade humana. Para essas análises, os sofistas faziam a distinção entre Natureza, onde existe uma igualdade natural de todos os homens – e Lei Humana, a qual é fruto de opiniões e convenções entre homens (era o que eles chamavam desigualdade antinatural em contraposição à igualdade natural).
Nesse contexto, para entender o direito e sua aplicação, é fundamental a análise do conceito de justiça. Esse grupo entendia que justo era tudo o que estava de acordo com a lei e, injusto seria o que contrariava a lei. Nesse sentido, o arranjo social se daria a partir do predomínio da lei humana sobre a natureza. Eles afirmavam que as leis garantiam a liberdade do homem ao mesmo tempo que os tiravam do estado de barbárie.

A partir dessa compreensão, a crítica elaborada por esses pensadores era no sentido de que a lei convencional era contrária à ordem natural (já que nessa havia uma igualdade entre todos os homens e, ao convencionar tratados, os homens já não estariam mais nesse estado natural), e assim, as leis poderiam ser desprezadas já que não respeitavam a natureza e, por isso, não haveria uma ordem legítima que obrigasse a obediência.
A ideia aqui é a de que as leis restringiam indevidamente a natureza, e portando não teriam legitimidade ou poder de obrigar os homens a cumpri-la.
Palavras ou conceitos chave:
- Racionalidade
- “O homem é a medida de todas as coisas” (Protágoras de Abdera)
- JUSTIÇA=LEI