2.1. Santo Agostinho (354-430 D.C.)
A Filosofia Cristã foi desenvolvida na Idade Média (476-1453), período de expansão e consolidação da Igreja Católica, de modo que muitos dos filósofos dessa época eram membros da igreja. Sendo seus principais expoentes:
- Santo Agostinho (354-430 d.C);
- Tomás de Aquino (1225-1274 d.C).
Pensador da Idade média que retoma as bases da teoria platônica, utiliza a ideia dualista de mundo ideal e mundo dos homens, e pensa a justiça e o direito a partir da religião.
Santo Agostinho entendia que o homem vivia no paraíso sob a égide do Direito Natural (direito divino) regido pela lei eterna a qual representava a razão e vontade divina. No entanto, ao cometer o pecado original o homem é expulso do paraíso e se afasta de Deus e da justiça divina.
Assim, ele acreditava que a reaproximação do homem com a justiça divina seria possível por meio da fé e que, somente através dela o homem teria acesso novamente à lei eterna, que visava a paz. Para tanto, era necessário que a lei dos homens fosse orientada pela fé e tivesse como fundamento a lei eterna- universal e imutável- para que ela fosse minimamente justas e buscasse a paz social.
Nessa linha de pensamento, o autor entende que a justiça está dentro do Homem, no foro íntimo da pessoa também seguindo a linha jusnaturalista. E, assim como Platão, entendia que o justo é “Dar a cada um o que é seu” na medida em que a justiça para esse autor, realiza-se no interior dos homens numa relação de obediência e submissão à vontade divina.
Palavras e conceitos chaves:
- Mundo ideal x Mundo terreno (dualismo platônico).
- Lei divina – visa a paz eterna; é universal e imutável.
- Lei dos homens – visa a paz social; deve ser reflexo da lei divina.
- Justiça - está dentro dos homens e pode ser alcançada por meio da fé.
- “Dar a cada um o que é seu” (Platão).