Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontrase prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro.
Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados.
B) Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
C) Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo.
D) Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Comentários:
Questão direta que cobra o conhecimento do art. 59-A da CLT (incluído com a Reforma Trabalhista), especificamente seu parágrafo único. Senão vejamos:
CLT - Art. 59-A: (...) Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput [12X36] deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação. (Grifos nossos)
Desta forma, ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Dentre as opções listadas a seguir, assinale aquela que indica o empregado que já tem os dias de repouso remunerados em seu salário, sem que haja o acréscimo da remuneração do seu repouso semanal.
A) Germano, que é empregado horista.
B) Gabriela, que é empregada diarista.
C) Robson, que é empregado mensalista.
D) Diego, que é empregado comissionista puro.
Comentários:
A questão cobrou entendimento da lei nº 605/49 que trata do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Vejamos o que nos ensina o art. 7º § 2º da referida lei:
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: (...)
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Desta forma, o empregado que já tem os dias de repouso remunerados em seu salário, sem que haja o acréscimo da remuneração do seu repouso semanal é Robson, que é empregado mensalista.
Gabarito: Letra C