Condições de conclusão
12. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Natureza jurídica e requisitos
Natureza jurídica: é de causa de exclusão da tipicidade da tentativa.
São requisitos para o reconhecimento desse instituto:
1. Início da execução;
2. Não ocorrência da consumação (por isso eficaz);
3. Por ato voluntário do agente.
Diferenças
- Desistência voluntária: o agente voluntariamente interrompe os meios de execução do crime.
- Arrependimento eficaz: o agente muda de ideia, depois de esgotar os atos executórios, impedindo que o resultado se produza.
- Consequências jurídicas: o agente não será punido pela tentativa, mas apenas pelos atos até então praticados.
Cuidado! Nos crimes formais, ou seja, de consumação antecipada, mesmo que o agente desista ou se arrependa, já pode ter havido a consumação. P.ex.: crime de extorsão mediante sequestro.
Última atualização: segunda-feira, 1 mai. 2023, 09:48