5.1. Coautoria x Participação

Ocorre o concurso de pessoas quando há a participação de dois ou mais agentes na prática de um crime (ou uma contravenção penal). Assim nos ensina o artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Ou seja, cada partícipe do crime responderá de forma proporcional à sua participação na conduta criminosa.

Ainda, para que haja a figura do concurso de pessoas, alguns requisitos devem ser cumpridos. São eles:


Pluralidade de pessoa e de condutas: é o requisito numérico. Ao menos 02 pessoas para haver o concurso.

Relevância causal das condutas: a conduta do agente deve ter contribuído de alguma forma para a realização do crime.

Unidade de desígnios (vínculo subjetivo): o coautor deve aderir voluntariamente à conduta criminosa. Porém, essa adesão voluntária independe de um pacto celebrado antes da ocorrência do delito.

Unidade de infração: todos os coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime. O Código Penal adotou a teoria monista. Porém, existem algumas exceções, como por exemplo, o crime de corrupção. Quando a corrupção é ativa o agente responde pelo art. 317. Entretanto, se a corrupção for passiva, o agente responderá pelo art. 333, ambos do Código Penal.


5.1.1. Coautoria

Podemos definir o autor como aquele que executa a conduta descrita no tipo penal, isto é, quem pratica o verbo previsto na norma penal incriminadora. Desta forma, o coautor nada mais é do que o outro autor que executa a conduta.

Também cabe destacar que, para a teoria do domínio do fato, autor é tanto quem pratica a conduta prevista no tipo penal quanto àquele que possui o pleno controle da situação e pode decidir quanto a sua consumação ou interrupção.

Já para a teoria restritiva (a adotada pelo nosso Código Penal), autor é somente aquele que pratica a conduta prevista no verbo do tipo penal.

 

5.1.1.1. Autoria Mediata

A autoria mediata ocorre quando o agente, com intuito de praticar o crime, utiliza-se de pessoa sem o necessário discernimento para que pratique a infração em seu lugar. Esta serve apenas como um instrumento para que o agente execute o que planeja.

Como exemplo podemos imaginar que William, com o intuito de se vingar do seu desafeto Pedro, entrega a Maurício (uma pessoa com doença mental que o impede de possuir qualquer discernimento) uma arma de fogo e pede para que atire em Pedro (que em seguida vem a óbito). Ora, Maurício não responderá pelo crime de homicídio pois era, ao tempo da ação, inimputável. Quem responderá pelo crime de homicídio será William.

 

5.1.1.2. Autoria colateral

Ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para o crime, uma desconhecendo a conduta da outra. Neste tipo de autoria, podem ocorrer duas situações:

1) Cada agente responderá pelo resultado de provocou;

2) Se não for possível saber quem produziu o resultado, ambos respondem por tentativa (autoria incerta). Pois aí aplica-se o instituto do in dubio pro reu (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu).

Pensem que Carlos e Manoel são assassinos de aluguel e, foram pagos pela mesma pessoa para matar Artur. Carlos e Manoel conseguem localizar Artur e, não sabendo da existência um do outro, efetuam um disparo em direção à Artur que não resiste e morre.

Caso os dois disparos tenham matado Artur, eles responderão por autoria colateral (e não coautoria pois um não sabia da existência do outro).

Se o disparo de Carlos foi o que ocasionou a morte de Artur, é ele quem responderá pelo crime de homicídio, enquanto Manoel responderá por tentativa de homicídio.

Agora se não for possível saber qual dos disparos matou Artur, então aplicar-se-á a figura do in dubio pro reu.

Vamos resolver uma questão para verificar como a OAB cobrou este tema em prova 😉

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XVI Exame /2015) Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos. Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.

A) Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.

B) Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.

C) Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

D) Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.

Comentários:

Vejamos, de forma didática, os requisitos necessários para ocorrer a figura do concurso de pessoas:

  • Pluralidade de agentes
  • Relevância causal das condutas para a obtenção do resultado
  • Vínculo subjetivo
  • Existência de fato punível.

O caput da questão demonstra que a ação de Maria (deixar a porta aberta) não possuiu qualquer relevância para a obtenção do resultado, uma vez que “Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos”.

Sendo assim, Maria não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

Gabarito: Letra C

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5.1.2. Participação

Como vimos, para a teoria restritiva (a adotada pelo nosso Código Penal), autor é somente aquele que pratica a conduta prevista no verbo do tipo penal. Desta forma, considera-se partícipe quem colabora para a prática do crime, sem executar de fato a ação criminosa. Isto é, o agente aqui não pratica o verbo previsto no tipo penal, mas colabora de alguma forma para a ocorrência do delito.

Pensem que João decide roubar uma casa, mas não possui carro para carregar os bens oriundos do crime e pede ao seu amigo Paulo que empresta sua caminhonete para praticar o crime, com a promessa de entregar a ele uma parte do que roubar. Ora, Paulo não chegou a praticar o roubo (ação cometida por João) mas responderá como partícipe do crime.

Para fins de prova da OAB, devemos considerar que existem duas formas de participação:

  • Auxílio moral: o agente induz ou instiga outro para cometer a infração penal.
  • Auxílio material: o agente participa de forma acessória, isto é, providencia meios idôneos para que o crime ocorra.

Podemos citar, também dois tipos de participação que costuma ser cobradas em prova. Trata-se da participação inócua e da participação de menor importância.

Participação inócua: é aquela desprovida de relevância causal, e, portanto, não haverá responsabilização do agente.

Participação de menor importância: é aquela de reduzida relevância causal, mas que de algum modo contribuiu para o delito, deste modo, o agente será responsabilizado na medida de sua contribuição.

Como cai na prova?

2 - (FGV – OAB – III Exame /2010) Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime. A esse respeito, é correto afirmar que Pedro é

A) coautor do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

B) partícipe do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

C) coautor do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

D) partícipe do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

Comentários:

Pedro ao oferecer, de forma gratuita, carona ao agente até o local em que ocorreria o crime se enquadra na forma de participação denominada auxílio material (agindo, desta forma, como partícipe no crime). Entretanto, não há incidência da agravante uma vez que a ascendência ora verificada (Tomás decidindo matar seu pai – ascendente) não é elementar do crime por ser uma característica subjetiva do agente (neste caso, Tomás). Desta forma, este aspecto não se comunica com Pedro.

Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: partícipe do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

Gabarito: Letra D

 

3 - (FGV – OAB – XI Exame /2013) Sofia decide matar sua mãe. Para tanto, pede ajuda a Lara, amiga de longa data, com quem debate a melhor maneira de executar o crime, o melhor horário, local etc. Após longas discussões de como poderia executar seu intento da forma mais eficiente possível, a fim de não deixar nenhuma pista, Sofia pede emprestado a Lara um facão. A amiga prontamente atende ao pedido. Sofia despede-se agradecendo a ajuda e diz que, se tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz. No entanto, apesar dos cuidados, tudo é descoberto pela polícia.

A respeito do caso narrado e de acordo com a teoria restritiva da autoria, assinale a afirmativa correta.

A) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da circunstância agravante.

B) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio, incidindo, para ambas, a circunstância agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente.

C) Sofia e Lara devem ser consideradas coautoras do crime de homicídio. Todavia, a agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente somente incide em relação à Sofia.

D) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de ter sido, o crime, praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime, mas a agravante também lhe será aplicada.

Comentários:

De acordo com a teoria restritiva, autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal ao passo que partícipe é o que concorre para o delito (sem realizar a conduta típica).

No caso em questão o tipo penal é “matar” pois Sofia decide matar sua mãe (esse é o tipo penal que se pretende executar) e por esta razão ela também deve ser considerada autora (e apenas ela, uma vez que ela pratica o tipo penal “matar”). Lara deve ser classificada apenas como partícipe uma vez que não praticou a conduta criminosa. Entretanto, não há incidência da agravante em relação à Lara uma vez que a ascendência ora verificada não é elementar do crime por ser uma característica subjetiva do agente (uma vez que é a mãe de Sofia quem será assassinada). Desta forma, este aspecto não se comunica com Lara.

Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da circunstância agravante.

Gabarito: Letra A


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5.1.2.1. Circunstâncias incomunicáveis

De acordo com o artigo 30 do CP, “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Circunstância elementares do crime são aquelas indispensáveis para que tal conduta seja enquadrada como crime. Por exemplo, o crime de peculato (artigo 312 do CP) tem como uma das circunstâncias elementares a condição de servidor público pelo agente.

Quando o artigo 30 menciona que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, podemos visualizar a situação em que José contrata André para matar Carlos pois este estuprou e assassinou seu filho. André assim o faz e Carlos morre.

Ora, José responderá pelo crime de homicídio privilegiado (artigo 121 § 1º do CP) devido ao grande valor moral que tal fato tinha para ele, ao passo que André não pode responder de forma privilegiada pois a circunstância de caráter pessoal (a morte do seu filho) pertencia apenas à José e, desta forma, não se comunicará com André.

Como cai na prova?

4 - (FGV – OAB – XXXIII Exame /2017) Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar

A) sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.

B) o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.

C) o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

D) o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.

Comentários:

Vejamos o que nos ensina o artigo 29 § 2º do Código Penal:

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

(...)

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Conforme o caput da questão, Francisca claramente demonstrou o interesse de praticar o crime de furto e não o de roubo (onde há o emprego de violência). Notem o trecho da questão “Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens.”

Desta forma, (a) advogado(a) de Francisca deverá buscar o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

Gabarito: Letra C