4.6 Desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível e arrependimento posterior
4.6.1. Desistência voluntária
Na desistência voluntária temos um agente que inicia a execução do crime, mas por decisão voluntária e ANTES DE SE CONSUMAR O CRIME resolve desistir de prosseguir com a ação.
Pense naquele nosso exemplo do Jonas que estava decidido a envenenar sua esposa Maria substituindo o açúcar por arsênico. Se antes dela ingerir o café com o veneno ele, por decisão voluntária, resolve dar um tapa na xícara antes que ela faça a ingestão da bebida e seja de fato envenenada (ou seja, ocorra a consumação do crime), ele será enquadrado na hipótese de desistência voluntária.
4.6.2. Arrependimento eficaz
No arrependimento eficaz o agente concluiu o processo executório do crime, mas APÓS ESTA ETAPA, SE ARREPENDE (ATENÇÃO AO VERBO, AQUI É ARREPENDER E NÃO “DESISTIR”) e adota as medidas necessárias ANTES DA CONSUMAÇÃO.
Novamente o nosso exemplo do Jonas, caso a esposa dele tivesse ingerido a bebida e ele, arrependido, decidisse fazê-la vomitar todo o café ingerido impedindo que o veneno fizesse efeito e, assim, ela não viesse a falecer, estaríamos diante da figura do arrependimento eficaz!
Em termos práticos para sua prova, atente-se ao verbo. Na desistência voluntária o verbo é DESISTIR enquanto no arrependimento eficaz o verbo é ARREPENDER. Reforço isso pois na sua prova a FGV pode usar deste artifício para te confundir!
Sintetizando o que acabamos de estudar:

Importante – Consequências jurídicas das duas situações: o agente não será punido pela tentativa, mas apenas pelos atos até então praticados com exceção dos crimes formais.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXII Exame /2013) Lúcia, objetivando conseguir dinheiro, sequestra Marcos, jovem cego. Quando estava escrevendo um bilhete para a família de Marcos, estipulando o valor do resgate, Lúcia fica sabendo, pela própria vítima, que sua família não possui dinheiro algum. Assim, verificando que nunca conseguiria obter qualquer ganho, Lúcia desiste da empreitada criminosa e coloca Marcos dentro de um ônibus, orientando-o a descer do coletivo em determinado ponto. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Lúcia deve responder pelo delito de sequestro ou cárcere privado, apenas.
B) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto da desistência voluntária.
C) Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.
D) Lúcia não praticou crime algum, pois beneficiada pelo instituto do arrependimento eficaz.
Comentários:
De acordo com o artigo 159 do nosso Código Penal, o crime de extorsão mediante sequestro ocorre quando o agente sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Por se tratar de um crime formal, sua consumação ocorre independentemente da obtenção da vantagem. Desta forma, Lúcia deve responder pelo delito de extorsão mediante sequestro em sua modalidade consumada.
Gabarito: Letra C
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4.6.3. Crime impossível e arrependimento posterior
De acordo com o artigo 17 do Código Penal, considera-se crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A título de exemplo, podemos imaginar alguém que tenta comprar um veículo novo na concessionária utilizando as notas de dinheiro do famoso jogo “Banco Imobiliário”. Ora, estamos diante de uma ineficácia absoluta do meio utilizado, qual seja, as notas de papel. Portanto não podemos punir o agente pelo crime de estelionato por estarmos diante de um crime impossível.
No arrependimento posterior, (previsto no artigo 16 do CP) por ter ocorrida a consumação da ação criminosa, o agente responderá pelo crime praticado, porém com diminuição da pena.
Cabe destacar que esta figura é prevista apenas para os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa conforme nos ensina o texto legal do supracitado artigo.
Vejam então que temos os seguintes requisitos para a existência da figura do arrependimento posterior:

Trago mais uma questão para sedimentarmos o que estudamos até aqui:
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XVIII Exame /2015) Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
A) desistência voluntária, não podendo responder por furto.
B) arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
D) furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.
Comentários:
De acordo com o artigo 16 do Código Penal, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente (ou seja, ele se arrepender), a pena será reduzida de um a dois terços.
Esta é a clássica definição de arrependimento posterior.
No caso em questão, Mário não empregou violência ou grave ameaça no momento em que subtraiu a TV do seu local de trabalho. E, após o registro da ocorrência na delegacia, veio, voluntariamente, devolver o respectivo bem. Sendo assim, nosso gabarito é: arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
Gabarito: Letra C