Condições de conclusão
10. TIPO PENAL DOLOSO
Tipo penal doloso
O que é dolo? é a vontade de realizar uma conduta e de produzir o resultado. O art. 18, inciso I do CP, conceitua o crime doloso da seguinte forma “doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.
Atenção: o dolo é ELEMENTO DA CONDUTA conforme a teoria finalista. Dizemos também que o dolo é NATURAL porque o agente não precisa ter consciência da ilicitude de sua conduta.

Distinção entre dolo eventual e culpa consciente
- Dolo eventual: nessa espécie de dolo o agente prevê a ocorrência do resultado e assume o risco de produzi-lo.
- Culpa consciente: é uma espécie de culpa que difere do dolo eventual, aqui o agente prevê o resultado, mas não assume o risco de produzi-lo. Ele espera com sua habilidade evitar a ocorrência do resultado danoso.
Última atualização: segunda-feira, 1 mai. 2023, 09:44