3.2. Tempo e Lugar do crime

A correta aplicação da lei penal depende da correta definição do momento em que deve ser considerado o crime como efetivamente consumado. Para isso três teorias foram idealizadas buscando explicar qual o tempo do crime. Vejamos:

Teoria da Atividade  O crime é considerado praticado quando do momento da ação ou omissão. Aqui não importa o resultado.

Teoria do Resultado  Aqui é o inverso da teoria da atividade. O crime, para a teoria do resultado, é considerado praticado no momento em que ocorre o resultado, não importando quando foi praticada a ação ou ocorrido a omissão.

Teoria da Ubiquidade (mista)  Para ela o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão assim como no momento do resultado.

O tempo do crime é muito importante em matéria penal, e nesse sentido o nosso Código adotou a Teoria da Atividade prevista no art. 4º do Código Penal que assim dispõe: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

Quanto ao lugar do crime o nosso Código Penal adotou a Teoria da Ubiquidade, segundo a qual diz que o local do crime é tanto onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, como também naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, conforme disposições do art. 6º do Código Penal. Vejamos:

Lugar do crime

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.