11.4. Atribuições do Presidente da República

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Curso: Direito Constitucional
Livro: 11.4. Atribuições do Presidente da República
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Data: domingo, 1 fev. 2026, 23:14

  

11.4. Atribuições do Presidente da República

O rol das atribuições do Presidente da República está previsto no artigo 84 e não é exaustivo. Transcreveremos abaixo o dispositivo na íntegra, para a prova, já é importante pontuar que o assunto mais cobrado são as competências delegáveis: decreto autônomo (incisos VI); conceder indulto e comutar penas (inciso XII); e prover e extinguir os cargos públicos federais (inciso XXV). Destacaremos as três competências delegáveis, que são cobradas de forma reiterada nas provas.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (Grifos nossos)

A permissão da delegação de algumas competências está prevista no parágrafo único do art. 84, na forma do dispositivo, o Presidente da República poderá delegar as atribuições elencadas abaixo (incisos VI, XII e XXV), para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou para o Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Competências privativamente ao Presidente da República que são delegáveis

  • Editar decreto autônomo (inciso VI);
  • Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
  • Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV).

 Quadro-resumo: competências delegáveis do Presidente da República:

Aqui é necessário abrirmos um parêntese quanto ao estado de defesa, ao estado de sítio e à intervenção federal, todos competências privativas do Chefe do Poder Executivo (incisos IX e X, do art. 84, da CF). 

· Estado de defesa: O Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (Artigo 136, da Constituição Federal);

· Estado de sítio: o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, bem como, na declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (Artigo 137, da Constituição Federal).

· intervenção federal: Em regra, não haverá intervenção federal, entretanto, poderá ocorrer nos casos previstos nos incisos do Artigo 34, CF.

Nos casos de estado de sítio e estado de defesa o Presidente deverá ouvir os conselhos consultivos - Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional – mas o chefe do Poder Executivo não será obrigado a seguir seus pareceres.

Aprofundando... após decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, § 4º, da CF). Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias (art. 136, § 5º, da CF).

O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa, em caso de rejeição, cessa imediatamente o estado de defesa (art. 136, §§ 5º e 6º, da CF).

O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (art. 136, § 1º, da CF):

  • Restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  • Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação (art. 136, § 2º, da CF). Ou seja, o decreto que decreta o estado de defesa poderá, no máximo, alcançar 60 dias (30 + 30), desde que seja justificada tal prorrogação.

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (art. 138, parágrafo único, da CF). Em caso de da solicitação se dar durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato.

Já em relação ao prazo, se o estado de sítio estiver fundamentado por grave comoção de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá perdurar por mais de 30 dias, nem ser prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Se o fundamento for declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira (art. 138, § 1º, da CF).

Por fim, a intervenção federal será objeto de aula própria.

COMO CAI NA PROVA?

1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) O Presidente da República Federativa do Brasil, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretou estado de defesa em parte da Região Centro-Oeste do país, que fora atingida por calamidade natural de grandes proporções.

O Congresso Nacional, 12 horas após a veiculação do decreto presidencial, tomou ciência da justificativa que levou o Presidente a decretar o estado de defesa.

Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) O procedimento apresenta uma inconstitucionalidade formal, pois a decretação do estado de defesa exige aprovação prévia das razões do ato pelo Congresso Nacional.

B) O decreto presidencial encontra-se formalmente correto, pois, diferentemente do estado de sítio, o estado de defesa dispensa qualquer manifestação, prévia ou a posteriori, do Congresso Nacional.

C) O ato de decretação somente poderia passar a vigorar na região apontada após prévia normatização por meio de decreto legislativo elaborado exclusivamente pelo Congresso Nacional.

D) O procedimento utilizado pelo Presidente da República converge com aquele que é constitucionalmente exigido, já que a decretação do estado de defesa não exige aprovação prévia do Congresso Nacional.

Comentários:

A decretação do estado de defesa é de competência privativa do Presidente da República, que o remeterá ao Congresso para aprovação posterior (art. 84, inciso IX c/c art. 49, inciso IV, da CF). Portanto, é correta a alternativa que afirma que: o procedimento utilizado pelo Presidente da República converge com aquele que é constitucionalmente exigido, já que a decretação do estado de defesa não exige aprovação prévia do Congresso Nacional.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social.

No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.

Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,

A) houve violação ao princípio federativo, já que o uso e a ocupação em tela importam em violação à autonomia dos Estados atingidos pela calamidade natural de grandes proporções.

B) a medida coercitiva é constitucional, pois a decretação de estado de defesa confere à União poderes amplos para combater, durante um prazo máximo de noventa dias, as causas geradoras da crise.

C) a medida coercitiva em tela viola a ordem constitucional, pois a União deve ser responsabilizada pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços de outros entes.

D) a medida coercitiva, nos termos acima apresentados, somente será constitucional se houver prévia e expressa autorização de ambas as casas do Congresso Nacional.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. O estado de defesa encontra previsão na Constituição Federal – art. 136, de tal modo que não há o que se falar em violação ao princípio federativo.

Alternativa B. INCORRETA. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação (art. 136, § 2º, CF).

Alternativa C. CORRETA. No caso de a decretação de estado de sítio, a União responderá pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (art. 136, inc. II, CF).

Alternativa D. INCORRETA. A apreciação do Congresso Nacional é posterior a decretação do estado de defesa e não antes, como afirma a alternativa (art. 136, § 4º, CF).

Gabarito: letra C

  

3 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

Comentários:

Nos termos do art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Para tal, o Presidente da República relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único, CF).

Gabarito: Letra A

  

4 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) As chuvas torrenciais que assolaram as regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso, diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos.

O Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa.

Diante do caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.

A) A fundamentação empregada pelo Presidente da República para decretar o estado de defesa viola a Constituição de 1988, porque esta exige, para tal finalidade, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

B) Embora seja admitida a decretação do estado de defesa para restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza, não pode o Presidente da República, durante a vigência do período de exceção, determinar o uso temporário de bens pertencentes a outros entes da federação.

C) O estado de defesa, no caso em comento, viola o texto constitucional, porque apenas poderia vir a ser decretado pelo Presidente da República caso constatada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado de sítio.

D) A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.

Comentários:

A questão cobra a temática defesa do estado e das instituições democráticas. De acordo com o artigo 136, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...)

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (Grifo nosso).

Dessa forma, diante do caso hipotético e do dispositivo constitucional supramencionado devemos assinalar como correta a alternativa:  A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.

Gabarito: Letra D

 

11.4.1. Decretos Autônomos

Do rol de atribuições do art. 84 transcritos acima, destacamos os Decretos Autônomos (art. 84, VI, CF). Decretos Autônomos é norma primária, pois a própria Constituição Federal atribui as matérias de competência que os Decretos Autônomos tratarão, quais sejam:

a. Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Como cai na prova?

5 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) A zona oeste do Estado Delta foi atingida por chuvas de grande intensidade por duas semanas, levando os especialistas a classificar tal situação como de calamidade de grandes proporções na natureza, em virtude dos estragos observados. O governador de Delta, ao decidir pela decretação do estado de defesa, convoca os procuradores do Estado para que estes se manifestem acerca da constitucionalidade da medida.

Os procuradores informam ao governador que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a decretação do estado de defesa

A) é um meio institucional adequado para o enfrentamento da crise, mas depende de prévia consulta à Assembleia Legislativa do Estado Delta.

B) pode ser promovida pelo governador do Estado Delta, caso o Presidente da República delegue tais poderes ao Chefe do Poder Executivo estadual.

C) não pode se concretizar, pois a ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza não configura hipótese justificadora da referida medida.

D) é competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual.

Comentários:

Na forma do art. 84, inciso IX, da CF, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. O parágrafo único do art. 84, reiteradamente cobrado nas provas, autoriza a delegação de três competências aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, a ver:

- Decreto autônomo (art. 84, VI, CF);

- Conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF);

- Prover e extinguir os cargos públicos federais (art. 84, VI, CF).

Logo, a decretação do estado de defesa não é competência delegável, sendo privativa do Presidente da República.

Gabarito: letra D

 

6 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em determinado órgão integrante da administração pública federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi apurado que aproximadamente 100 (cem) cargos estavam vagos. O Presidente da República, mediante decreto, delegou ao Ministro da Fazenda amplos poderes para promover a reestruturação do aludido órgão público, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos.

Sobre a hipótese, com fundamento na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A) Somente mediante lei em sentido formal é admitida a criação e extinção de funções e cargos públicos, ainda que vagos; logo, o decreto presidencial é inconstitucional por ofensa ao princípio da reserva legal.

B) A Constituição de 1988 atribui exclusivamente ao Presidente da República a possibilidade de, mediante decreto, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, não admitindo que tal competência seja delegada aos Ministros de Estado.

C) O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado.

D) A Constituição de 1988 não permite que cargos públicos legalmente criados, ainda que vagos, sejam extintos, ressalvada a excepcional hipótese de excesso de gastos orçamentários com pessoal; portanto, o Decreto presidencial é inconstitucional.

Comentários:
A questão trata do decreto autônomo, que está disciplinado no art. 84, VI, da CF/1988.

Art. 84. (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Da leitura do caput da questão depreende-se que o Presidente da República delegou ao Ministro da Fazenda a competência de promover a reestruturação de seu ministério, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos. Tal caso hipotético, mostra-se consoante com o que dispõe o artigo supracitado.

Assim, o Presidente da República pode extinguir funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, ‘b’), podendo, inclusive, delegar essa atribuição a Ministro de Estado (art. 84, parágrafo único). Sendo, portanto, correta a alternativa C. Vejamos as demais.

Demais alternativas (incorretas):

Alternativa A. ERRADA. A extinção de funções ou cargos vagos é uma das atribuições do Presidente da República exercida por meio do Poder Regulamentar, previsto no art. 84 da CF. Nesse sentido, dispõe o inciso VI, ‘b’, que diz caber ao Presidente da República: “dispor, mediante decreto, sobre: (...) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”.

Alternativa B. ERRADA. A Constituição Federal autoriza, por meio do parágrafo único do art. 84, a delegação de competências específicas sobre algumas das matérias inseridas no âmbito do poder regulamentar. Dente elas, está a possibilidade de delegação para extinção de cargos ou funções públicas, quando vagas.

Alternativa D. ERRADA. A permissão para extinção de cargos ou funções quando vagos decorre da própria Constituição Federal, conforme comentários anteriores.

Gabarito: Letra C

 

7 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se.

A) editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.

B) nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

C) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

D) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.

Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Somente o chefe do Poder Executivo pode editar medidas provisórias.

Alternativa B. ERRADA. É competência exclusiva do Presidente da República a nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União, na parcela que lhe cabe (1/3).

Alternativa C. CORRETA. O Presidente da República pode extinguir funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, XXV), podendo, inclusive, delegar essa atribuição a Ministro de Estado (art. 84, parágrafo único).

Alternativa D. ERRADA. O parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal estabelece as hipóteses de delegação, dentre as quais não está a possibilidade de iniciativa do processo legislativo.

Gabarito: Letra C

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) O Presidente da República Federativa do Brasil, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretou estado de defesa em parte da Região Centro-Oeste do país, que fora atingida por calamidade natural de grandes proporções.

O Congresso Nacional, 12 horas após a veiculação do decreto presidencial, tomou ciência da justificativa que levou o Presidente a decretar o estado de defesa.

Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) O procedimento apresenta uma inconstitucionalidade formal, pois a decretação do estado de defesa exige aprovação prévia das razões do ato pelo Congresso Nacional.

B) O decreto presidencial encontra-se formalmente correto, pois, diferentemente do estado de sítio, o estado de defesa dispensa qualquer manifestação, prévia ou a posteriori, do Congresso Nacional.

C) O ato de decretação somente poderia passar a vigorar na região apontada após prévia normatização por meio de decreto legislativo elaborado exclusivamente pelo Congresso Nacional.

D) O procedimento utilizado pelo Presidente da República converge com aquele que é constitucionalmente exigido, já que a decretação do estado de defesa não exige aprovação prévia do Congresso Nacional.

Comentários:

A decretação do estado de defesa é de competência privativa do Presidente da República, que o remeterá ao Congresso para aprovação posterior (art. 84, inciso IX c/c art. 49, inciso IV, da CF). Portanto, é correta a alternativa que afirma que: o procedimento utilizado pelo Presidente da República converge com aquele que é constitucionalmente exigido, já que a decretação do estado de defesa não exige aprovação prévia do Congresso Nacional.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social.

No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.

Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,

A) houve violação ao princípio federativo, já que o uso e a ocupação em tela importam em violação à autonomia dos Estados atingidos pela calamidade natural de grandes proporções.

B) a medida coercitiva é constitucional, pois a decretação de estado de defesa confere à União poderes amplos para combater, durante um prazo máximo de noventa dias, as causas geradoras da crise.

C) a medida coercitiva em tela viola a ordem constitucional, pois a União deve ser responsabilizada pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços de outros entes.

D) a medida coercitiva, nos termos acima apresentados, somente será constitucional se houver prévia e expressa autorização de ambas as casas do Congresso Nacional.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. O estado de defesa encontra previsão na Constituição Federal – art. 136, de tal modo que não há o que se falar em violação ao princípio federativo.

Alternativa B. INCORRETA. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação (art. 136, § 2º, CF).

Alternativa C. CORRETA. No caso de a decretação de estado de sítio, a União responderá pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (art. 136, inc. II, CF).

Alternativa D. INCORRETA. A apreciação do Congresso Nacional é posterior a decretação do estado de defesa e não antes, como afirma a alternativa (art. 136, § 4º, CF).

Gabarito: letra C

  

3 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

Comentários:

Nos termos do art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Para tal, o Presidente da República relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único, CF).

Gabarito: Letra A

  

4 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) As chuvas torrenciais que assolaram as regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso, diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos.

O Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa.

Diante do caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.

A) A fundamentação empregada pelo Presidente da República para decretar o estado de defesa viola a Constituição de 1988, porque esta exige, para tal finalidade, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

B) Embora seja admitida a decretação do estado de defesa para restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza, não pode o Presidente da República, durante a vigência do período de exceção, determinar o uso temporário de bens pertencentes a outros entes da federação.

C) O estado de defesa, no caso em comento, viola o texto constitucional, porque apenas poderia vir a ser decretado pelo Presidente da República caso constatada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado de sítio.

D) A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.

Comentários:

A questão cobra a temática defesa do estado e das instituições democráticas. De acordo com o artigo 136, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...)

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (Grifo nosso).

Dessa forma, diante do caso hipotético e do dispositivo constitucional supramencionado devemos assinalar como correta a alternativa:  A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.

Gabarito: Letra D


5 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) A zona oeste do Estado Delta foi atingida por chuvas de grande intensidade por duas semanas, levando os especialistas a classificar tal situação como de calamidade de grandes proporções na natureza, em virtude dos estragos observados. O governador de Delta, ao decidir pela decretação do estado de defesa, convoca os procuradores do Estado para que estes se manifestem acerca da constitucionalidade da medida.

Os procuradores informam ao governador que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a decretação do estado de defesa

A)  é um meio institucional adequado para o enfrentamento da crise, mas depende de prévia consulta à Assembleia Legislativa do Estado Delta.

B)  pode ser promovida pelo governador do Estado Delta, caso o Presidente da República delegue tais poderes ao Chefe do Poder Executivo estadual.

C)  não pode se concretizar, pois a ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza não configura hipótese justificadora da referida medida.

D)  é competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual.

Comentários:

Na forma do art. 84, inciso IX, da CF, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. O parágrafo único do art. 84, reiteradamente cobrado nas provas, autoriza a delegação de três competências aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, a ver:

- Decreto autônomo (art. 84, VI, CF);

- Conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF);

- Prover e extinguir os cargos públicos federais (art. 84, VI, CF).

Logo, a decretação do estado de defesa não é competência delegável, sendo privativa do Presidente da República.

Gabarito: letra D

 

6 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em determinado órgão integrante da administração pública federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi apurado que aproximadamente 100 (cem) cargos estavam vagos. O Presidente da República, mediante decreto, delegou ao Ministro da Fazenda amplos poderes para promover a reestruturação do aludido órgão público, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos.

Sobre a hipótese, com fundamento na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

A)  Somente mediante lei em sentido formal é admitida a criação e extinção de funções e cargos públicos, ainda que vagos; logo, o decreto presidencial é inconstitucional por ofensa ao princípio da reserva legal.

B)  A Constituição de 1988 atribui exclusivamente ao Presidente da República a possibilidade de, mediante decreto, dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, não admitindo que tal competência seja delegada aos Ministros de Estado.

C)  O referido decreto presidencial se harmoniza com o texto constitucional, uma vez que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, sendo permitida a delegação dessa competência aos Ministros de Estado.

D)  A Constituição de 1988 não permite que cargos públicos legalmente criados, ainda que vagos, sejam extintos, ressalvada a excepcional hipótese de excesso de gastos orçamentários com pessoal; portanto, o Decreto presidencial é inconstitucional.

Comentários:
A questão trata do decreto autônomo, que está disciplinado no art. 84, VI, da CF/1988.

Art. 84. (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(...)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Da leitura do caput da questão depreende-se que o Presidente da República delegou ao Ministro da Fazenda a competência de promover a reestruturação de seu ministério, inclusive com a possibilidade de extinção dos cargos vagos. Tal caso hipotético, mostra-se consoante com o que dispõe o artigo supracitado.

Assim, o Presidente da República pode extinguir funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, ‘b’), podendo, inclusive, delegar essa atribuição a Ministro de Estado (art. 84, parágrafo único). Sendo, portanto, correta a alternativa C. Vejamos as demais.

Demais alternativas (incorretas):

Alternativa A. ERRADA. A extinção de funções ou cargos vagos é uma das atribuições do Presidente da República exercida por meio do Poder Regulamentar, previsto no art. 84 da CF. Nesse sentido, dispõe o inciso VI, ‘b’, que diz caber ao Presidente da República: “dispor, mediante decreto, sobre: (...) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”.

Alternativa B. ERRADA. A Constituição Federal autoriza, por meio do parágrafo único do art. 84, a delegação de competências específicas sobre algumas das matérias inseridas no âmbito do poder regulamentar. Dente elas, está a possibilidade de delegação para extinção de cargos ou funções públicas, quando vagas.

Alternativa D. ERRADA. A permissão para extinção de cargos ou funções quando vagos decorre da própria Constituição Federal, conforme comentários anteriores.

Gabarito: Letra C

 

7 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se.

A)  editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.

B)  nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

C)  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

D)  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.

Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Somente o chefe do Poder Executivo pode editar medidas provisórias.

Alternativa B. ERRADA. É competência exclusiva do Presidente da República a nomeação dos membros do Tribunal de Contas da União, na parcela que lhe cabe (1/3).

Alternativa C. CORRETA. O Presidente da República pode extinguir funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, XXV), podendo, inclusive, delegar essa atribuição a Ministro de Estado (art. 84, parágrafo único).

Alternativa D. ERRADA. O parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal estabelece as hipóteses de delegação, dentre as quais não está a possibilidade de iniciativa do processo legislativo.

Gabarito: Letra C