4.5. Crime Consumado x Tentativa
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| Curso: | Direito Penal |
| Livro: | 4.5. Crime Consumado x Tentativa |
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| Data: | domingo, 1 fev. 2026, 22:52 |
4.5. Crime Consumado x Tentativa
Nesta parte do nosso curso estudaremos os demais tópicos que integram a Teoria Geral do Delito e entraremos no estudo do crime cometido em concurso de pessoas.
Vejamos o que nos ensina o artigo 14, inciso I do Código Penal:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Portanto, configura-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua descritos na lei para caracterizar o crime. Por exemplo, considera-se consumado o crime de estelionato (previsto no artigo 171 do CP) quando o agente obtém, para si ou para terceiro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio considerado fraudulento.
Nesse caso, para o agente ser enquadrado no artigo 171 é necessário que sua ação reúna todos os elementos definidos no artigo. Para que ocorra essa consumação é necessário que o agente passe por algumas fases (chamada de “iter criminis”).
a) Fase interna: cogitação – é a reprodução mental da ação criminosa.
b) Fase externa: consiste nas seguintes etapas: preparação, execução e consumação).
c) Preparação: ocorre com a prática de todos os atos necessários ao início da execução.
d) Execução: dá-se a partir dos atos imediatamente anteriores à realização do verbo nuclear da e a ele subjetivamente vinculados.
e) Consumação: ocorre quando presentes todos os elementos que compõe a realização do tipo penal.
Importante mencionar que a etapa do exaurimento não faz parte do “inter criminis”. Exemplo: destruição de um objeto após ter sido furtado.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXIII Exame /2017) Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece. Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
A) crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
B) crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
C) crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
D) crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
Comentários:
Nos termos do artigo 73 do Código Penal, houve erro na execução, de forma que ocorre a figura do homicídio doloso consumado:
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Igualmente, não há o que se falar e causa de aumento em razão da idade da vítima uma vez que devem ser consideradas as condições pessoais da vítima visada (e não da vítima ora atingida). Desta forma, a alternativa a ser assinalada é crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
Gabarito: Letra B
_____________________________________
A figura da tentativa vem prevista no artigo 14, inciso II do CP. Vejamos:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Ou seja, tentativa é uma norma de extensão que possibilita a punição do agente pela tentativa de consumação do crime. Ou seja, o agente inicia a execução do crime, mas não ocorre a consumação por circunstâncias alheias à vontade dele.
Imaginem que Jonas resolve assassinar sua esposa Maria envenenada. Para isso ele substitui o açúcar que sua esposa tanto gosta de colocar no café por um punhado de arsênico. Sua esposa ingere, mas a irmã dela, Paula, que chegava para dar carona para a irmã presencia a cena e leva imediatamente ao hospital e, com sorte, ela é medicada e salva. Ora, Jonas executou sua ação criminosa de envenenar a esposa (homicídio qualificado – artigo 121 § 2°, inciso III do CP) mas teve sua ação interrompida por uma circunstância alheia à vontade dele (por isso responderá por homicídio na modalidade tentada, ou, de outra forma, tentativa de homicídio).
Então para memorizar!

Cabe destacar, ainda, que o nosso Código Penal adotou a Teoria Objetiva para a punição do autor do crime tentado, qual seja, pune-se com a pena menor o autor de crime tentado. Ainda, a tentativa tem a mesma pena do crime consumado, porém diminuída de 1 a 2/3.
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XII Exame /2013) Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.
B) Paula responderá por tentativa de homicídio.
C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
D) O veneno em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.
Comentários:
Paula não pode responder por homicídio consumado e sim por tentativa de homicídio uma vez que Maria morreu em decorrência do envenenamento (e não pelas lesões oriundas dos diversos golpes de faca desferidos por Paula) como bem menciona o caput da questão: “a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento”.
Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Paula responderá por tentativa de homicídio.
Gabarito: Letra B
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIII Exame /2017) Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece. Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
A) crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
B) crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
C) crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
D) crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
Comentários:
Nos termos do artigo 73 do Código Penal, houve erro na execução, de forma que ocorre a figura do homicídio doloso consumado:
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Igualmente, não há o que se falar e causa de aumento em razão da idade da vítima uma vez que devem ser consideradas as condições pessoais da vítima visada (e não da vítima ora atingida). Desta forma, a alternativa a ser assinalada é crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XII Exame /2013) Paula, com intenção de matar Maria, desfere contra ela quinze facadas, todas na região do tórax. Cerca de duas horas após a ação de Paula, Maria vem a falecer. Todavia, a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento. Posteriormente, soube-se que Maria nutria intenções suicidas e que, na manhã dos fatos, havia ingerido veneno. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Paula responderá por homicídio doloso consumado.
B) Paula responderá por tentativa de homicídio.
C) O veneno, em relação às facadas, configura concausa relativamente independente superveniente que por si só gerou o resultado.
D) O veneno em relação às facadas, configura concausa absolutamente independente concomitante.
Comentários:
Paula não pode responder por homicídio consumado e sim por tentativa de homicídio uma vez que Maria morreu em decorrência do envenenamento (e não pelas lesões oriundas dos diversos golpes de faca desferidos por Paula) como bem menciona o caput da questão: “a causa mortis determinada pelo auto de exame cadavérico foi envenenamento”.
Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Paula responderá por tentativa de homicídio.
Gabarito: Letra B