12.3. Sanções e demais disposições

Site: Área do Aluno
Curso: Direito Administrativo
Livro: 12.3. Sanções e demais disposições
Impresso por: Usuário visitante
Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 03:37

  

12.3. Sanções e demais disposições

12.3.1. Sanções nos Atos de improbidade

A Lei de Improbidade disciplina as sanções no “Capítulo III - Das Penas” – art. 12:

Art. 12.  Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

Segue abaixo um quadro compilando as sanções com as respectivas modalidades de atos de improbidade administrativa (atualizado conforme o que dita as alterações trazidas pela Lei nº 14.230, de 2021).

E aí pessoal, gostaram? Principalmente esta parte da lei que envolve sanções e “SIM” e “NÃO” fica bem mais fácil de memorizar quando o entendimento é repassado por meio de quadro esquematizado.

COMO CAI NA PROVA?

1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Na semana passada, o Ministério Público ajuizou ação em desfavor de Odorico, prefeito do Município Delta, em decorrência da prática de ato doloso de improbidade que causou enriquecimento ilícito. Após os devidos trâmites processuais, o Juízo de primeiro grau verificou a configuração dos elementos caracterizadores da improbidade, incluindo o dolo específico, razão pela qual aplicou as penalidades cominadas na legislação.

Sobre as penalidades aplicadas ao prefeito Odorico, assinale a afirmativa correta.

A) É cabível a execução provisória da penalidade de perda da função pública, com seu imediato afastamento do cargo.

B) Poderia ser aplicada a penalidade de suspensão de direitos políticos por prazo superior a quinze anos, em razão da presença de dolo específico.

C) O Juízo de primeiro grau não poderia cumular as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração, sob pena de bis in idem.

D) O Juízo de primeiro grau poderia cumular a determinação de ressarcimento integral ao erário com a aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Comentários:

Letra A. Errada. A penalidade de perda da função pública somente será executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 12, § 9º, Lei nº 8.429/92).

Letra B. Errada. O prazo é de até 14 anos (art. 12, I, Lei nº 8.429/92).

Letra C. Errada. As penalidades podem ser cumulativas (art. 12, Lei nº 8.429/92).

Letra D. Correta. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei nº 8.429/92).

Gabarito: letra D

 

12.3.2. Procedimento administrativo

Vejamos como a Lei de Improbidade Administrativa regula este tema:

1. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).

2. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não estiver escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. A rejeição não impede que a representação diretamente no Ministério Público. (art. 14 e §§ 1º e 2º).

3. Atendidos os requisitos autoridade administrativa determinará imediata apuração dos fatos dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade (art. 15).

Importante: após alteração da Lei nº 14.230/2021 o Ministério Público tem exclusividade para propor a ação (art. 17).

 

12.3.3. Instâncias penal, civil e administrativa

É possível que o fato que contrarie a lei de improbidade seja enquadrado na esfera penal, podendo atingir cumulativamente a esfera administrativa, civil e penal.

Prescrição: A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23).

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Na semana passada, o Ministério Público ajuizou ação em desfavor de Odorico, prefeito do Município Delta, em decorrência da prática de ato doloso de improbidade que causou enriquecimento ilícito. Após os devidos trâmites processuais, o Juízo de primeiro grau verificou a configuração dos elementos caracterizadores da improbidade, incluindo o dolo específico, razão pela qual aplicou as penalidades cominadas na legislação.

Sobre as penalidades aplicadas ao prefeito Odorico, assinale a afirmativa correta.

A) É cabível a execução provisória da penalidade de perda da função pública, com seu imediato afastamento do cargo.

B) Poderia ser aplicada a penalidade de suspensão de direitos políticos por prazo superior a quinze anos, em razão da presença de dolo específico.

C) O Juízo de primeiro grau não poderia cumular as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração, sob pena de bis in idem.

D) O Juízo de primeiro grau poderia cumular a determinação de ressarcimento integral ao erário com a aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Comentários:

Letra A. Errada. A penalidade de perda da função pública somente será executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 12, § 9º, Lei nº 8.429/92).

Letra B. Errada. O prazo é de até 14 anos (art. 12, I, Lei nº 8.429/92).

Letra C. Errada. As penalidades podem ser cumulativas (art. 12, Lei nº 8.429/92).

Letra D. Correta. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei nº 8.429/92).

Gabarito: letra D